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TRF2 · 1ª Vara Federal de Volta Redonda · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001889-46.2025.4.02.5104/RJ REQUERENTE: DENIZE CONCEICAO DE SOUZA PEREIRA ADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o depósito do Evento 125. II - Lado outro, no Evento 112, a parte autora requer a transferência dos valores depositados judicialmente em cumprimento de sentença, para a conta bancária de titularidade de seu(ua) patrono(a). A Resolução n.º 708/2021, do Conselho da Justiça Federal, prevê no parágrafo 2º do seu artigo 3º o seguinte: §2º O titular do crédito poderá indicar conta bancária pessoal para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação. Assim, a autorização para transferência bancária somente será deferida na hipótese de transferência para conta pessoal do titular de crédito, conforme citado §2º, do artigo 3º, da Resolução nº 708/2021, do Conselho da Justiça Federal. Pelo exposto, INDEFIRO a transferência dos valores diretamente para a conta bancária do patrono da parte autora; eis que este não é titular da verba e DETERMINO que: i) Caso queira, informe o Patrono, no prazo de 5 dias, as contas pessoais dos titulares dos créditos, a fim de possibilitar as transferências solicitadas. Assinalo que, caso queira, o ilustre Advogado pode requerer o destaque dos seus honorários contratuais, juntado aos autos o instrumento; ii) Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor das partes autoras e/ou seu patrono.
TRF2 · 1ª Vara Federal de Volta Redonda · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5001889-46.2025.4.02.5104/RJRELATOR: KARINA DUSSE REQUERENTE: DENIZE CONCEICAO DE SOUZA PEREIRA ADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 119 - 26/08/2026 - Decorrido prazo
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