Publicações do processo

5001872-02.2021.4.03.6113

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de Franca · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001872-02.2021.4.03.6113 EXEQUENTE: MARIA ELENILDA FERREIRA NUNES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HELDER RODRIGUES MAIA - SP335875 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873 DECISÃO - OFÍCIO 1. ID 578707520: a parte exequente apresentou planilha de cálculo e sustentou ser devido o valor de R$ 33.766,71 (trinta e três mil, setecentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos), posicionado para abril/2026, a título de indenização por danos materiais, danos morais e honorários advocatícios. Intimada, a parte executada sustentou ser devido R$ 31.708,97 (trinta e um mil setecentos e oito reais e noventa e sete centavos - ID 597552165), posicionado para julho/2026. Os autos foram remetidos aos contador do Juízo, que, por sua vez, apurou o importe de R$ 33.304,04 (trinta e três mil trezentos e quatro reais e quatro centavos - id 600804411), posicionado para julho/2026. Instadas, as partes concordaram com os cálculos do contador. Diante da concordância das partes, e considerando que os cálculos obedeceram aos critérios estabelecidos no julgado, HOMOLOGO o valor elaborado pelo Contador do Juízo, no importe de R$ 33.304,04 (trinta e três mil, trezentos e quatro reais e quatro centavos), atualizado para julho/2026. Condeno a Caixa Econômica Federal ao pagamento de honorários advocatícios, nesta fase de cumprimento do julgado, em 10% sobre o proveito econômico obtido pelo exequente, no caso, R$ 1.595,07 (um mil, quinhentos e noventa e cinco reais e sete centavos), valor este extraído da diferença entre o cálculo da Contadoria Judicial e o da Caixa Econômica Federal, o que importa em R$ 159,51 (cento e cinquenta e nove reais e cinquenta e um centavos) a título de honorários. Tendo em vista a sucumbência mínima da parte exequente, deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios (art. 86, §único, CPC). 2. Considerando o depósito judicial efetuado pela Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 33.766,71 (id 597552166), bem ainda os valores ora homologados (R$ 33.304,04 e R$ 159,51), devidos à autora e seu defensor, determino que o valor de R$ 159,51 seja transferido ao defensor juntamente com o valor apurado pelo contador, a débito do depósito já efetuado pela Caixa Econômica Federal (id 597552166). Neste passo, determino ao gerente da Caixa Econômica Federal que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue a transferência do montante referido (R$ 33.463,55 - trinta e três mil, quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) a débito da conta judicial nº 2322.005.8640425-4 (ID 597552166) para a conta do patrono, que tem poderes para dar e receber quitação (id 62919819), conforme dados informados na petição de id 602114865: Titular: Helder Rodrigues Maia. CPF: 250.890.828-20. Banco do Brasil. CONTA CORRENTE: 20.074-3. AGÊNCIA 0419-7. PIX: 16 992243925. Parte do valor a ser transferido (R$ 30.003,64) não está sujeito à retenção de Imposto de Renda por se tratar de verba indenizatória. A diferença devida ao defensor está sujeita à retenção do Imposto de Renda, nos termos legais. Cópia deste despacho servirá de oficio à instituição financeira supra. 3. Considerando a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento das custas processuais, fixo o prazo de quinze dias ao seu pagamento, uma vez que o valor apurado a título de custas (R$ 375,89 - id 603258787) não será passível de abatimento da conta judicial 2322.005.8640425-4. 4. Cumpridas as determinações supra, voltem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção do feito e deliberação acerca do valor remanescente na conta judicial 2322.005.8640425-4. Int. Cumpra-se. Franca, datado e assinado eletronicamente. ANDRE LUIS PEREIRA Juiz Federal Substituto

  2. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de Franca · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001872-02.2021.4.03.6113 EXEQUENTE: MARIA ELENILDA FERREIRA NUNES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HELDER RODRIGUES MAIA - SP335875 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 ATO ORDINATÓRIO Decisão ID 597796642: "(...) dê-se vistas às partes, pelo prazo de cinco dias." Franca, 25 de agosto de 2026.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.