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TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Leopoldina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Leopoldina / Unidade Jurisdicional da Comarca de Leopoldina Rua Geraldo Campana, 200, Fórum Doutor José Gomes Domingues, Centro, Leopoldina - MG - CEP: 36700-000 PROCESSO Nº: 5001863-70.2026.8.13.0384 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: COMERCIAL DE CALCADOS DE LEOPOLDINA LTDA - ME CPF: 09.455.721/0001-60 RÉU: ALDAISA LOPES DE SOUZA MADEIRA CPF: 137.364.486-94 DESPACHO Intime-se a parte exequente para tomar conhecimento do mandado de penhora e avaliação devolvido, bem como da certidão do Oficial de Justiça, devendo, no prazo de 05 dias, informar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que for de direito, sob pena de extinção. Leopoldina, data da assinatura eletrônica. DANIEL RECHE DA MOTTA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Leopoldina
TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Leopoldina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Leopoldina / Unidade Jurisdicional da Comarca de Leopoldina Rua Geraldo Campana, 200, Fórum Doutor José Gomes Domingues, Centro, Leopoldina - MG - CEP: 36700-000 PROCESSO Nº: 5001863-70.2026.8.13.0384 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: COMERCIAL DE CALCADOS DE LEOPOLDINA LTDA - ME CPF: 09.455.721/0001-60 RÉU: ALDAISA LOPES DE SOUZA MADEIRA CPF: 137.364.486-94 DECISÃO Realizei o pedido de RENAJUD formulado pela parte credora, entretanto, a diligência restou-se negativa. Na sequência, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de constrição do devedor e/ou requerer o que for de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Leopoldina, data da assinatura eletrônica. DANIEL RECHE DA MOTTA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Leopoldina
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