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TRF2 · 1ª Vara Federal de Macaé · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5001862-90.2026.4.02.5116/RJ EMBARGANTE: GILCIMARA SAMPAIO GOMES DE SOUZA ADVOGADO(A): TATIANA AQUILES PEREIRA (OAB RJ175122) EMBARGANTE: PAULO CESAR DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO(A): TATIANA AQUILES PEREIRA (OAB RJ175122) EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMBARGADO: KATIA MARIA TEIXEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): RODRIGO PELLICCIONE REIS (OAB RJ171526) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, regularmente citada, não apresentou contestação, decreto sua revelia. A revelia não induz automaticamente que o pedido seja julgado procedente. Digam as partes se pretendem produzir provas, sob pena de preclusão. Havendo pedido de provas, devem as partes delimitarem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito. Havendo provas documentais, deverão ser juntadas neste momento. Prazo de 5 (cinco) dias. P.I.
TRF2 · 1ª Vara Federal de Macaé · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5001862-90.2026.4.02.5116/RJ EMBARGANTE: GILCIMARA SAMPAIO GOMES DE SOUZA ADVOGADO(A): TATIANA AQUILES PEREIRA (OAB RJ175122) EMBARGANTE: PAULO CESAR DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO(A): TATIANA AQUILES PEREIRA (OAB RJ175122) DESPACHO/DECISÃO Trato de comprovação do recolhimento de custas para prosseguimento do feito, haja vista que a parte autora efetuou o recolhimento das custas via PIX antes de distribuir a ação. Analisando toda a documentação juntada aos autos, ainda assim não foi possível vincular os comprovantes juntados, posto que o recibo da inicial apresenta uma numeração e os demais juntados ao longo do processo, além de informarem pendência no pagamento, não possuem nenhuma identificação em comum com o comprovante juntado na inicial. Assim, premente a necessidade de que a parte embargante busque comprovar adequadamente conforme orientações que se encontram disponíveis no sítio do Eg. TRF 2ª Região, que disponibilizo a seguir: https://www.trf2.jus.br/jfrj/artigo/csup/emissao-de-custas-judiciais-geradas-no-sitio-do-tesouro-nacional No link informado há a opção de consultar os pagamentos efetuados via PIX. Devendo a parte autora ingressar com seu cadastro no Gov.br e buscar o comprovante exato referente ao recolhimento informado na inicial. O comprovante fornecido no referido sítio informa o número da transação na instituição financeira, sendo a única forma válida de fazer a comprovação do recolhimento de custas. Intime-se a parte embargante, em última oportunidade, para que junte o comprovante no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. P.I.
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