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TJSC · 02º Núcleo Comercial de Justiça 4.0 · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 5001837-07.2026.8.24.0048/SC APELANTE: ROSELI BALAND JEZUINO (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL ROSSETTO SILVEIRA (OAB SP481835) ADVOGADO(A): VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA (OAB SP478803) DESPACHO/DECISÃO A parte apelante postula a gratuidade da justiça. Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC). Dessa forma, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da benesse, juntar aos autos declaração de Imposto de Renda do último exercício; se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; indicar os bens que possui (a exemplo de certidões do registro de imóveis e do Detran), informar se possui moradia própria ou locação, especificar as suas despesas ordinárias/extraordinárias e/ou apresentar outros documentos que comprovem que o recolhimento do preparo inviabilizará seu próprio sustento ou de sua família. Intime-se.
TJSC · Gab. 03 - 1ª Câmara de Direito Civil · Outros
Processo 5001837-07.2026.8.24.0048 distribuido para Gab. 03 - 1ª Câmara de Direito Civil - 1ª Câmara de Direito Civil na data de 20/08/2026.
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