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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Taquari · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001836-68.2025.8.21.0071/RSAUTOR: ELENARA DE FATIMA BECKER MARTINS ADVOGADO(A): TALES CRISTIAN HORN (OAB RS100119) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB BA029442) ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) SENTENÇA "Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50% para cada uma, na forma do art. 86, caput, do CPC. Condeno, ainda, o banco demandado ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora, fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido pela demandante (montante correspondente à redução do débito operada pela conversão da operação e eventuais valores a serem restituídos), bem como condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos procuradores do réu, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado atribuído ao pedido de indenização por danos morais julgado improcedente, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação à autora, em razão da gratuidade da justiça deferida no evento 3 , na forma do art. 98, § 3º, do CPC." ,
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