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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5001796-33.2026.8.24.0018/SCAUTOR: ANGELINA DIAS DE SIQUEIRA ADVOGADO(A): EDUARDO DALLACORTE (OAB SC045718) SENTENÇA 2. Com fundamento nos artigos 321, parágrafo único e 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem resolução do mérito (CPC, art. 485, inciso I). 3. Em consequência, condeno a parte demandada no pagamento das custas processuais. Exigibilidade suspensa em razão da justiça gratuita. 4. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 5. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
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