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TJSE · 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001790-92.2026.8.25.0084/SEAUTOR: IGOR BORGES SILVA ADVOGADO(A): RODRIGO ALVIM GUSMAN PEREIRA (OAB MG152302) AUTOR: ALINE MARIA DE ALMEIDA CRUZ SILVA ADVOGADO(A): RODRIGO ALVIM GUSMAN PEREIRA (OAB MG152302) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) SENTENÇA Diante do exposto, REJEITO a preliminar; INDEFIRO o requerimento de inversão do ônus da prova; JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais; e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido de indenização por danos morais, condenando a Requerida a pagar a cada Requerente a quantia de R$2.000,00(dois mil reais),que deverá ser corrigida monetariamente, com base no IPCA(art. 389, parágrafo único, do CC), a partir desta data, nos termos da Súmula 362 do STJ, e contados juros de mora correspondentes à taxa referencial do Selic(art. 406, §1º, do CC), deduzido o índice de atualização monetária(IPCA), desde a citação, na forma do art. 405 do CC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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