Publicações do processo

5001714-78.2025.8.21.1001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Secretaria da 6ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Cível Nº 5001714-78.2025.8.21.1001/RS TIPO DE AÇÃO: Serviços Hospitalares APELANTE: DARCIO JOSE DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): LEANDRO DE ARRUDA TIMM (OAB RS071118) APELADO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por DARCIO JOSE DE ALMEIDA, com pedido de efeito suspensivo, em face da sentença que julgou improcedente a ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e revogou a tutela de urgência anteriormente concedida (evento 78, SENT1). Em suas razões recursais, a parte apelante alegou que a decisão merece ser reformada, sustentando, em síntese, a abusividade do cancelamento unilateral do plano de saúde coletivo empresarial (Contrato nº 5994010321), efetivado pela operadora em 15/05/2025, especialmente diante do estado de saúde do apelante, pessoa idosa com 76 anos diagnosticada com adenocarcinoma de próstata (CID C61), conforme laudo do urologista assistente anexado no evento 84, LAUDO2. Defendeu, outrossim, que a conduta da operadora violou os deveres anexos de boa-fé objetiva, as garantias do Código de Defesa do Consumidor e o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça sob o Tema Repetitivo nº 1.082. É o breve relatório. O pedido de atribuição de efeito suspensivo encontra amparo no art. 1.012, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, porquanto a sentença recorrida revogou a tutela de urgência anteriormente deferida. Em exame perfunctório, próprio desta fase processual, verifico a presença dos requisitos autorizadores da medida. A probabilidade do direito decorre, em tese, das peculiaridades do caso concreto, envolvendo o cancelamento de plano de saúde coletivo empresarial com reduzido número de beneficiários, bem como da documentação médica acostada aos autos, a qual evidencia que o apelante, atualmente com 76 anos de idade, encontra-se em acompanhamento relacionado à neoplasia maligna da próstata, demandando continuidade assistencial, conforme laudo do evento 84, LAUDO2 A plausibilidade da pretensão recursal também encontra respaldo, em princípio, na orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo n.º 1.082, segundo a qual a extinção do vínculo contratual não autoriza a interrupção da cobertura assistencial de beneficiário submetido a tratamento médico indispensável à preservação de sua saúde, devendo ser assegurada a continuidade do atendimento até a alta médica. Igualmente presente o perigo de dano, pois eventual interrupção da cobertura poderá comprometer o adequado acompanhamento da enfermidade, com risco concreto de prejuízo à saúde do apelante. Por outro lado, a medida mostra-se reversível e não acarreta gravame desproporcional à operadora, sobretudo porque permanece hígida a obrigação de adimplemento das contraprestações contratuais. Desse modo, presentes os requisitos dos arts. 300 e 1.012, §§ 3º e 4º, do CPC, impõe-se o deferimento do pedido. Ante o exposto, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação para restabelecer provisoriamente os efeitos da tutela de urgência anteriormente concedida, assegurando-se a manutenção da cobertura contratual e a continuidade da assistência médico-hospitalar ao apelante, observadas as demais condições contratuais, inclusive quanto ao pagamento das respectivas mensalidades. No tocante ao pedido de gratuidade da justiça, observo que o recorrente não instruiu o requerimento com elementos suficientes para demonstrar sua alegada insuficiência financeira. Embora a declaração de hipossuficiência goze de presunção relativa de veracidade, o art. 99, § 2º, do CPC autoriza o magistrado a exigir esclarecimentos e documentação complementar quando existirem elementos que recomendem melhor aferição da capacidade econômica da parte. Assim, em atenção ao disposto nos arts. 99, §2º1, e 932, parágrafo único2, ambos do CPC, antes da apreciação definitiva do benefício, intime-se o apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente: a) declaração completa e atualizada de Imposto de Renda de Pessoa Física, acompanhada do respectivo recibo de entrega à Receita Federal; b) documentos idôneos que permitam aferir sua situação econômico-financeira atual, demonstrando eventual impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. A ausência de atendimento à presente determinação ensejará o indeferimento do benefício pretendido. Intimem-se. Após, voltem conclusos. 1. Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. 2. Art. 932. Incumbe ao relator: (...) Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.