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TJMG · Juizado Especial da Comarca de Matias Barbosa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Matias Barbosa / Juizado Especial da Comarca de Matias Barbosa Rua Doutor Álvaro Braga, 44, Centro, Matias Barbosa - MG - CEP: 36120-000 PROCESSO Nº: 5001695-30.2025.8.13.0408 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis] AUTOR: WANDER ROCHA DUTRA CPF: 035.871.896-17 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório. Nos termos da contestação apresentada pelo EMG, a parte ré pugna pelo reconhecimento do pedido inicial com sustentação no julgamento do Tema nº 1214 da Repercussão Geral, pelo Supremo Tribunal Federal que fixou tese no sentido de que “É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.” Dessa forma, impõe-se o julgamento do processo com resolução de mérito na forma do artigo 487, III, alínea ‘a’ do CPC de 2015 para fins de reconhecer a inexistência de relação jurídico-tributária que autorize a cobrança do ITCD sobre o valor do plano VGBL recebido pelo Autor, ora beneficiário, determinando ao Estado de Minas Gerais à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de ITCD, totalizados em R$ 29.859,88 (Vinte e nove mil oitocentos e cinquenta e nove Reais e oitenta e oito centavos), acrescidos de correção monetária e juros de mora, conforme dispõe o artigo 161, §1º, CTN; 3 e declarar a ilegalidade e inconstitucionalidade da cobrança de ITCD sobre o VGBL recebido pelo autor, reconhecendo-se a natureza securitária do plano. Oficie-se à Caixa Econômica Federal - CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA, agência 4383 desta comarca, para informar a este Douto Juízo, se houve repasse ao Estado de Minas Gerais do valor de R$ 29.859,88 (Vinte e nove mil oitocentos e cinquenta e nove Reais e oitenta e oito centavos) de ITCD retido no pagamento da indenização do plano VGBL ao Autor, assim como, apresentar nos autos o recibo de pagamento/repasse ao EMG. Sem custas e honorários. P. R. I. Matias Barbosa, data da assinatura eletrônica. RAUL FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Matias Barbosa
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