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TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - CARAZINHO · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001665-89.2026.4.04.7118/RS AUTOR: RAQUEL ANGELA DA SILVA HAHN ADVOGADO(A): JOÃO DE AQUINO COSTA FILHO (OAB TO008894) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI, do Novo Código de Processo Civil, c/c o Art. 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e por determinação do Juiz Federal responsável por esta Central de Perícias de Carazinho, remeto os presentes autos para a realização do seguinte ato ordinatório: 1. Designe-se avaliação socioeconômica para o dia 17/10/2026, no período matutino, a partir das 08h, a ser realizada na residência da parte autora (evento 38, MANIF1). 2. Nomeio perito(a) do juízo o(a) assistente social Sra. LUISA CRISTINA PROENÇA. 3. Arbitrem-se, desde já, os honorários periciais no montante de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), nos termos das Tabelas II e V da Resolução nº 937/2025 do CJF. 4. O(a) perito(a) deverá responder os quesitos do juízo (evento 11, ATOORD1).
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