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TJSC · Diretoria de Recursos e Incidentes · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 5001654-12.2025.8.24.0035/SC APELANTE: DIONIZIO STAROSKY (AUTOR) ADVOGADO(A): VALDEVINO EIFLER (OAB SC040688) ADVOGADO(A): CLAUDIA FERREIRA (OAB SC070608) APELADO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): MARINA OLIVEIRA DE MORAES (OAB SC059778) DESPACHO/DECISÃO 1. As partes celebraram acordo (evento 9, PED HOMOLOG ACOR1), são capazes e o feito está instruído com as competentes procurações, inclusive para transigir, receber e dar quitação (evento 1, PROC2 e evento 45, SUBS2). Presentes, portanto, os requisitos de validade da transação. 2. Ante o exposto, HOMOLOGO, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes, extinguindo o feito com base no art. 487, III, b, do CPC. 2.1. Custas processuais remanescentes na forma legal, e honorários advocatícios na forma do acordo. 2.2. Publicação e intimação eletrônicas. 2.3. Transitada em julgado, à origem, com baixa nos registros.
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