Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arroio do Meio · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5001645-59.2026.8.21.0080/RS EMBARGANTE: ADRIANA TERESINHA TONEZER ADVOGADO(A): SABRINA FERREIRA NEVES (OAB RS075444) EMBARGADO: ADRIANE FAHL ADVOGADO(A): ALINE GRAZIELA BALD (OAB RS099531) DESPACHO/DECISÃO Em cumprimento ao despacho anterior, a embargante juntou aos autos extratos bancários referentes aos meses de abril, maio e junho de 2026, declaração de hipossuficiência e documentos relativos ao veículo objeto da demanda. A documentação evidencia movimentação financeira modesta, predominantemente composta por transferências via Pix e pequenas despesas realizadas por débito, compatíveis com a condição de doméstica informada nos autos. Não se verificam, nos documentos apresentados, movimentações ou outros elementos que indiquem renda ou patrimônio incompatíveis com a alegada insuficiência de recursos. Defiro, portanto, à embargante o benefício da gratuidade da justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil e do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Quanto ao pedido de tutela, a embargante requer, com fundamento no artigo 678 do CPC, a suspensão da restrição RENAJUD incidente sobre o veículo Ford/Escort 1.0 Hobby, placa ICZ8316, RENAVAM 634689460. Em cognição sumária, verifica-se plausibilidade na alegação de que a constrição recaiu sobre bem de terceiro estranho à execução. Defiro, por ora, a suspensão dos atos de alienação e expropriação incidentes sobre o referido veículo, até o julgamento dos presentes embargos, mantendo-se, contudo, a restrição RENAJUD, por se tratar de medida que não impede a preservação do bem e poderá ser reavaliada após a formação do contraditório. Cite-se a embargada para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal, nos termos dos artigos 674 e seguintes do CPC. Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.