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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Carlos Barbosa · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001639-54.2026.8.21.0144/RSAUTOR: WESLEY PRESTES DA SILVA ADVOGADO(A): VANDERLEIA MYLENI DA SILVA (OAB RS139714) SENTENÇA Diante do exposto, resolvo o mérito da presente relação processual com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda proposta por WESLEY PRESTES DA SILVA em face de IDS COMERCIO DE ELETRONICOS VENDAS E-COMMERCE LTDA, para condenar a parte ré ao pagamento à parte autora do valor de R$ 899,10 (oitocentos e noventa e nove reais e dez centavos). O montante da condenação deverá ser acrescido de: a) correção monetária pelo índice IPCA-IBGE, a contar da data do desembolso (18/12/2025); b) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidentes a partir da citação. Fica REJEITADO o pedido de restituição em dobro, por ausência dos pressupostos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, bem como o pedido de indenização por danos morais, por não configurada ofensa a direito de personalidade apta a superar o patamar do mero inadimplemento contratual.
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