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TJRS · 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5001612-33.2020.8.21.0160/RS TIPO DE AÇÃO: Adicional de Insalubridade RELATOR: Juiz de Direito RICARDO BERND RECORRENTE: SOLANGE MARINES SCHLESENER DE AZEVEDO (REQUERENTE) ADVOGADO(A): MOISES NOE DE FRAGA (OAB RS078937) EMENTA RECURSO INOMINADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRESCRIÇÃO PARCIAL. GRAU DE INSALUBRIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que condenou o ente público ao pagamento de adicional de insalubridade a contar da 03/08/2018 até a parcela devida referente ao mês 12/2018. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de retroação dos efeitos financeiros do adicional de insalubridade em grau médio para período anterior à elaboração do laudo técnico que comprovou a exposição a agentes insalubres. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A Constituição Federal e a legislação municipal condicionam o pagamento do adicional de insalubridade à comprovação por laudo técnico, não sendo possível a retroação dos efeitos financeiros para período anterior à sua elaboração. 2. O laudo técnico administrativo de 03/08/2018 é o marco inicial para o pagamento do adicional em grau médio, conforme entendimento consolidado do STJ no PUIL n.º 413/RS. 3. A sentença está em conformidade com os princípios legais e jurisprudenciais, devendo ser mantida integralmente. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, por HOMOLOGAR a desistência do recurso inominado do Município de Vale do Sol, e por NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 20 de agosto de 2026.
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