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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001610-29.2026.4.04.7122/RS REQUERENTE: ROSANGELA VIDAL CONSUL ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA RAVAZOLO MENINE (OAB RS023102) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM(a) Juiz(a) Federal do(a) 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS, a Secretaria INFORMA que os valores requisitados via Precatório/RPV encontram-se disponíveis para saque. Quanto às formas de levantamento do crédito, informa que o sistema eproc disponibiliza funcionalidade na tela dos advogados denominada Pedido de TED (ao lado do Peticionar), onde é possível requerer a transferência dos valores depositados em conta vinculada ao processo para contas da parte e/ou procurador, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Registra-se que tal ferramenta pode ser utilizada mesmo nos casos de conta bloqueada, caso em que a liberação dependerá de apreciação judicial. Vale destacar que, se os valores estiverem em conta de livre movimentação, o saque direto na agência bancária é o caminho mais rápido para o recebimento. A ferramenta Pedido de TED — com intimação automática ao banco e possibilidade de transferência para o CPF de procuradores habilitados (com poderes de receber e dar quitação) também está disponível para utilização, sujeitando-se o seu cumprimento, pela instituição bancária, aos prazos de intimação previstos no sistema e-proc. INFORMA, ainda, em se tratando de requisições liberadas (sem alvará), que o saque poderá ser feito de forma presencial pelo beneficiário indicado na requisição, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a depender do caso. Por sua vez, os pedidos de expedição de certidão para o levantamento dos valores pelo(a) advogado(a), também para a hipótese em que o depósito seja oriundo de requisição de pagamento (RPV/Precatório), com status desbloqueada, deverão ser efetuados pela ferramenta CERTIDÃO DE VALIDAÇÃO DE PODERES, disponível do menu de ações do processo, a qual será automaticamente disponibilizada nos autos, quando já validados, pela secretaria da Vara, os poderes para RECEBER e DAR QUITAÇÃO. Por fim, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento das obrigações de fazer e pagar.
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