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TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - UNIÃO DA VITÓRIA · Ato ordinatório
AUTOR: IRINEU GAIAS ADVOGADO(A): CLEIDE MARA BEUREN PRESZNHUK (OAB PR041576) ATO ORDINATÓRIO 1. Autorizada pela Portaria nº 130/2015 desta 1.ª Vara Federal, designo EXAME PERICIAL a ser realizado na data e horário constantes na descrição deste evento, na sede deste Juízo, situado na Av. Manoel Ribas, 600, União da Vitória-PR, telefone: (42) 3521-3450. Perito nomeado: Dr. FERNANDO PESSÔA WEISS. 2. Deverá o perito descrever o exame realizado no(a) autor(a), comentando a anamnese, achados clínicos, exames laboratoriais e informações que podem basear o diagnóstico e o prognóstico, bem como a origem da doença, estágio, grau de evolução e gravidade e, em conclusão ao laudo pericial, responder aos quesitos deste Juízo. 3. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias após o exame. Honorários periciais fixados em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), em conformidade com os termos da Resolução n.º 305, de 07/10/2014-CJF, cujo pagamento deverá ser requisitado logo após a apresentação do laudo. Na hipótese de pedido relacionado à concessão de benefício assistencial a pessoas com deficiência, a fim de permitir sua análise multiprofissional e interdisciplinar, o profissional nomeado deverá observar o previsto na Resolução CNJ nº 595/2024, alterada pela Resolução CNJ nº 630/2025, que instituiu o instrumento unificado de avaliação biopsicossocial (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6235). 4. Intime-se as a partes da perícia designada, bem como para: - fazer-se acompanhar de assistente técnico, caso o deseje; - até três dias antes da realização do exame, apresentar, querendo, quesitos para elucidação de situação particular não abrangida pelos quesitos do Juízo. Tais quesitos serão previamente analisados pelo juízo da causa se estiverem devidamente justificados; - comparecer à perícia no horário estabelecido, com, no máximo, 10 minutos de antecedência, a fim de evitar aglomerações na sala de espera; 5. Intime-se a parte autora para que leve à perícia todos os exames médicos de que dispuser, pertinentes à causa.
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