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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Barra Velha · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5001599-17.2026.8.24.0006/SC AUTOR: WIEGNER E GOTZ TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): VITOR CORREA DE MELLO (OAB SC070642) ADVOGADO(A): LUCAS SCHEAD TEOTONIO DA SILVA (OAB SC070623) RÉU: SERVMIX LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL WILLIAN DOS SANTOS (OAB SC069744) ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria n. 1/2020, ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem, detalhada e justificadamente, as provas que pretendem produzir, indicando o ato probatório e o meio probando, presumindo-se no silêncio que não têm outras provas a produzir além da documental já encartada aos autos. Havendo interesse na inquirição de testemunhas, deverão apresentar o respectivo rol informando, para o caso de testemunha residente em outra comarca, se pretendem a sua inquirição por videoconferência (caso resida em Santa Catarina), por carta precatória (caso resida fora de Santa Catarina) ou se o testigo comparecerá à audiência nesta comarca. Na hipótese de depoimento pessoal de parte residente em outra comarca de Santa Catarina, o ato igualmente poderá ser realizado por videoconferência, cabendo a cada procurador informar, no prazo acima, se pretende a realização do ato de forma presencial ou virtual em relação à parte que representa.
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