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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Carlos Barbosa · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001553-83.2026.8.21.0144/RS REQUERENTE: JOSIANE JARLINE JAGER ADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS MATHIAS (OAB RS111053) ADVOGADO(A): IANA BERNARDES DA LUZ (OAB RS096915) ADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS MATHIAS DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante dos pedidos de produção de prova testemunhal formulados pela parte autora (Evento 29.1) e pelo MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA (Evento 32.1), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, esclareçam a real necessidade da prova oral e indiquem, de forma pormenorizada, o que pretendem provar com a oitiva de cada uma das testemunhas arroladas. Adverte-se que não serão admitidas alegações genéricas, incumbindo aos litigantes demonstrar o fato controvertido e juridicamente relevante que justificará a inquirição individualizada de cada testigo, sob pena de indeferimento da prova por impertinência ou inutilidade, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e consequente julgamento antecipado do mérito.
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