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5001538-72.2026.4.04.7015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 8ª Vara Federal de Londrina · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001538-72.2026.4.04.7015/PR AUTOR: MARINES DE FREITAS ALMEIDA FIGUEREDO ADVOGADO(A): DANIELA CRISTINA GOMES (OAB PR088363) ATO ORDINATÓRIO 1. Autorizada pelo art. 221, § 2º, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, fica prorrogado o prazo por 15 dias, por uma única vez. Nova dilação dependerá de apreciação do juiz da causa. Art. 221. Os atos processuais a seguir relacionados independem de despacho judicial, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou por funcionários devidamente autorizados: (...) § 2º Não são passíveis de delegação: e) a dilação de prazo, salvo se não peremptório e por uma única vez; 2. No mesmo prazo, em atenção ao disposto no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, em conformidade com o artigo 221 da Consolidação Normativa - Provimento 62, de 23/06/2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e a Portaria n.º 3005, de 28/11/2014, da 8ª Vara Federal de Londrina, a parte autora fica intimada para emendar o painel previdenciário, conforme o(s) item(ns) abaixo relacionado(s) e assinalado(s), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo: A funcionalidade está disponível a partir do ícone vermelho “Tramitação Ágil (Aposentadorias)”, na capa superior do processo. Passo 1: Clicar no ícone "Tramitação Ágil (Aposentadorias)" Em seguida, adotar os passos abaixo, conforme a necessidade de cada demanda judicial: (x) incluir todos os períodos e controvertidos e as novas provas apontadas na petição juntada; Clicar no item "Adicionar período" (x) dividir os períodos e grupos familiares, um período para antes do casamento, com os genitores e/ou irmãos, e outro após o casamento, com cônjuge e filhos, se também exerceram o labor rural no período. (x) tratando-se de comprovação de atividade rural exercida por menor, a autodeclaração rural deve conter os nomes completos, datas de nascimento e CPFs dos genitores; Clicar no item "+" referente ao período rural e em seguida no item "Detalhamento da controvérsia". (x) incluir no painel os números de CPF dos genitores e/ou do cônjuge/companheiro(a) nos períodos de atividade rural, visando a celeridade em eventual conciliação; (x) caso a parte autora seja casada ou conviva em união estável, é imprescindível a apresentação do documento de identificação do cônjuge/companheiro(a), acompanhado da certidão de casamento ou de declaração informando a data de início da convivência, para análise do pedido de reconhecimento de labor rural e verificação de eventual possibilidade de acordo; (x) para períodos de labor rural posteriores à data do casamento e/ou união estável, se não constar na autodeclaração rural, informar a atividade laborativa e a renda do cônjuge/companheiro(a) no(s) período(s) controvertido(s), acompanhada da certidão de casamento ou de declaração que indique a data de início da convivência, do documento de identificação (CPF e RG) e da cópia da CTPS do cônjuge/companheiro(a); (x) todas as provas vinculadas a cada período devem ser preenchidas no painel previdenciário de forma completa (indicando todos os documentos referentes ao(s) respectivo(s) período(s) controvertido(s)) e individualizada (especificando corretamente cada tipo de prova. Ex. Certidão de Casamento, Ficha de matrícula em escola rural, certidão de nascimento, benefício rural deferido a membro da família, etc. Para atividade Especial: CTPS, PPP, LTCAT, comprovante de baixa de empresa, declarações de ex-colegas, laudos similares etc). O correto cadastramento dos dados dos empregadores facilita a busca por laudos e outros documentos comprobatórios existentes no banco de dados do sistema e-proc. Esta determinação encontra amparo nos princípios processuais, especialmente no da colaboração das partes e da razoável duração do processo, visando garantir a celeridade processual e evitar eventuais equívocos na análise das provas documentais. Ademais, no contexto do "Projeto de Acordo em 9 dias", é imprescindível o adequado preenchimento dos dados supra para que o INSS seja instado a apresentar proposta de acordo no prazo estabelecido. Por fim, em caso de dúvidas no preenchimento do painel previdenciário, a videoaula está disponível paca acesso clicando-se aqui.

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