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5001531-76.2026.4.03.6314

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Tribunal
TRF3
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva Avenida Comendador Antônio Stocco, 81, Parque Joaquim Lopes, Catanduva - SP - CEP: 15800-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001531-76.2026.4.03.6314 AUTOR: NEUSA PIOTTO SABIAO ADVOGADO do(a) AUTOR: IGOR RICARDO FERNANDES - SP448826 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora, em atenção ao ato ordinatório id 595993903 , informou que o comprovante de residência juntado à exordial está em nome de seu cônjuge, tendo apresentado, para comprovação do vínculo, certidão de casamento. Ocorre que a parte autora trouxe aos autos uma certidão de casamento datada de 1983, ou seja, de mais de 40 anos, o que não permite aferir, com absoluta certeza, se este vínculo permanece nos dias atuais. Por tal razão, este Juízo tem adotado entendimento no sentido de exigir, em casos como o presente, a apresentação de certidão de casamento atualizada com, no máximo, 6 meses de expedição. Destaco que a verificação do endereço tem especial relevância por questão de competência territorial das subseções judiciárias e visa impedir que o autor escolha o juízo natural fora das hipóteses previstas no art. 109, §2º, da Constituição Federal: Art. 109, §2º. As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal. Assim, concedo, excepcionalmente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora junte aos autos certidão de casamento atualizada, emitida no máximo há 6 (seis) meses, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 485, I, c/c art. 321, ambos do CPC). Intimem-se. CATANDUVA, data da assinatura eletrônica. ZAIRA COSTA CHAVES Juíza Federal Substituta

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