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5001515-68.2022.8.24.0034

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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Itapiranga · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001515-68.2022.8.24.0034/SCRELATOR: RODRIGO PEREIRA ANTUNES EXEQUENTE: VICENTE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): GUILHERME FINGER (OAB SC064901) ADVOGADO(A): GUSTAVO FINGER (OAB SC060120) ADVOGADO(A): TALIA SCHMITZ (OAB SC062951) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 203 - 19/08/2026 - PETIÇÃO - ACEITAÇÃO DO ENCARGO DE PERITO

  2. Edital

    TJSC · Vara Única da Comarca de Itapiranga

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001515-68.2022.8.24.0034/SC EXEQUENTE: VICENTE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): GUILHERME FINGER (OAB SC064901) ADVOGADO(A): GUSTAVO FINGER (OAB SC060120) ADVOGADO(A): TALIA SCHMITZ (OAB SC062951) EXECUTADO: MOACIR ROYER INTERESSADO: SIMONE ROCKENBACH EDITAL Nº 310100582119 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO JORGE VINÍCIUS DE MOURA CORRÊA, brasileiro, Leiloeiro Oficial do Estado de Santa Catarina, matriculado na JUCESC sob o número 417/2018, devidamente nomeado, LEVARÁ E VENDERÁ EM LEILÃO, de forma online através da plataforma www.renovarleiloes.com.br, os lotes abaixo, nos dias, horários e valores seguintes: 1º LEILÃO: 09 DE NOVEMBRO DE 2026 – SEGUNDA-FEIRA – 11 HORAS LANCE MÍNIMO: VALOR DE AVALIAÇÃO (DESCRITO NO LOTE) 2º LEILÃO: 13 DE NOVEMBRO DE 2026 – SEXTA-FEIRA – 11 HORAS LANCE MÍNIMO: DESCRITO NO LOTE LOTE 01 - GM/ASTRA SEDAN ADVANTAGE, ANO/MODELO 2008/2008, COR PRATA, PLACA GOL9765 COMITENTE: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAPIRANGA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001515-68.2022.8.24.0034/SC EXEQUENTE: VICENTE VEICULOS LTDA EXECUTADO: MOACIR ROYER VALOR DE AVALIAÇÃO: R$24.500,00 (VINTE E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS) LANCE MÍNIMO SEGUNDO LEILÃO: 51% DA AVALIAÇÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM: VEÍCULO DEPOSITADO COM O EXEQUENTE, EM ITAPIRANGA/SC DÉBITOS ATUALIZADOS (18/08/2026): TOTAL DE DÉBITOS R$3.031,42 RESTRIÇÕES (ATÉ 18/08/2026): NENHUMA RESTRIÇAO PENDENTE ATÉ A DATA DA CONSULTA. OBSERVAÇÕES: ÚLTIMO LICENCIAMENTO EM 2023. PARA CIÊNCIA DO ARREMATANTE: OS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O VEÍCULO, ANTERIORES A ARREMATAÇÃO, SUB-ROGAM-SE NO VALOR ARRECADADO COM A VENDA JUDICIAL. OS DÉBITOS SERÃO ABATIDOS DO PRODUTO DA VENDA, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS GUIAS E DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTOS, CUJAS DILIGÊNCIAS DEVERÃO SER REALIZADAS PELO PRÓPRIO LEILOEIRO EM CONJUNTO COM O ARREMATANTE. A ENTREGA AO ARREMATANTE DOS VEÍCULOS QUE SE ENCONTRAM NA POSSE DO EXECUTADO FICARÁ CONDICIONADA AO PRÉVIO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE REMOÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA, CUJA EXPEDIÇÃO E CUMPRIMENTO OBSERVARÃO A DISPONIBILIDADE E A ROTINA INTERNA DO PODER JUDICIÁRIO. A HOMOLOGAÇÃO DA VENDA PARCELADA SERÁ EFETIVADA PELO(A) MAGISTRADO(A), CONDICIONADA AO PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO E GARANTIDO POR CAUÇÃO IDÔNEA. I- Para participação no leilão, deverá o interessado solicitar seu credenciamento com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas até a data de início do leilão, realizando seu cadastro junto à plataforma www.renovarleiloes.com.br. II- O pagamento integral do valor do bem deverá ocorrer em até 24 horas após o leilão, através da quitação de guia de depósito judicial enviada ao arrematante pela equipe de suporte do leiloeiro. III- Sobre o valor da arrematação será acrescido o percentual de 3% (três por cento) a 10% (dez por cento) a título de comissionamento do leiloeiro – variável de acordo com o lote em leilão, bem como despesas do leiloeiro - valores que estão devidamente informados na plataforma e devem ser quitados no mesmo dia do leilão. O pagamento deverá ocorrer através de depósito ou transferência para a conta indicada pelo leiloeiro. IV- Para o caso de bens móveis que não estejam depositados com o leiloeiro, a homologação da arrematação ficará condicionada ao cumprimento da ordem de entrega do bem ao arrematante, podendo ele, no caso de não localização do bem ou descumprimento da ordem pelo depositário, desistir da arrematação, solicitando diretamente ao judiciário, através de procurador constituído nos autos, a devolução do valor pago a título de arrematação. O depositário que não entregar estará sujeito às penalidades do crime previsto no artigo 330 do Código penal. V- No caso de bens móveis que não estejam depositados com o leiloeiro, expedida a ordem de entrega, deverá o arrematante providenciar os meios necessários para remoção e depósito do bem, sem nenhuma vinculação com estrutura física e realização de diligências por parte do leiloeiro. Ainda, até o efetivo cumprimento da ordem de entrega, deverá o valor da arrematação ficar depositado junto ao processo, sendo permitido seu levantamento pela parte credora somente depois de cumprida a ordem de entrega do bem ao arrematante e, por consequência, perfectibilizada a arrematação. VI- No caso de desistência da arrematação em razão de não ser localizado ou não ser cumprida a ordem de entrega do bem, o arrematante não terá direito ao reembolso de comissão e demais despesas devidas ao leiloeiro. VII- O presente edital – fisicamente afixado na sede da Comarca e no mural da sede do leiloeiro, eletronicamente divulgado na plataforma virtual do leiloeiro (www.renovarleiloes.com.br), supre todas as intimações obrigatórias relacionadas no artigo 889 do Código de Processo Civil. VIII- Nos termos do artigo 891 Código de Processo Civil, não serão aceitos lances que ofereçam preços abaixo dos estipulados pelo (a) magistrado (a) e constantes no edital. Ainda, conforme o parágrafo único do mesmo artigo, inexistindo valor mínimo fixado pelo(a) magistrado(o), considera-se vil valor abaixo de 50% (cinquenta por cento) da avaliação. IX- Nos termos do artigo 893 do Código de Processo Civil, terá preferência na arrematação o licitante que propuser arrematar a integralidade dos lotes, desde que ofereça o valor de avaliação para os bens que não tiverem lances e, valor igual ao maior lance para os que tiverem mais de uma oferta. X- Nos termos do artigo 895 Código de Processo Civil, é permitida a compra parcelada, com propostas materializadas antes do início da primeira praça – por preço não inferir ao de avaliação, e antes do início da segunda praça – por preço que não seja considerado vil, sendo que apresentação de propostas parceladas não suspendem a realização dos leilões, já que o lance com pagamento à vista prevalece sobre o parcelado. A homologação da venda parcelada será efetivada pelo(a) magistrado(a), condicionada ao pagamento da comissão do leiloeiro e garantido por caução idônea. No caso de aquisição parcelada, a guia para pagamento mensal deverá ser requerida pelo arrematante diretamente junto ao Fórum, devendo ser pago ao leiloeiro, no dia do leilão, somente o valor de entrada (25%) e sua comissão. Ainda, ressalta-se que terá preferência na arrematação aquele que ofertar pagamento à vista, mesmo que seu lance não supere o lance dado na forma parcelada, nos termos do parágrafo 7º do mesmo artigo. XI- O arrematante assume total responsabilidade sobre as condições em que se encontram os bens, não cabendo sob nenhuma hipótese, devoluções, pedidos de ressarcimentos entre outras reclamações de qualquer natureza, eis que são vendidos exatamente no estado em que se encontram. No que tange aos bens móveis, é de total responsabilidade do arrematante vistoriar junto ao depósito do leiloeiro quando lá estiverem armazenados, ou, arrematar por sua total conta e risco nos casos em que não estiverem depositados com o leiloeiro, sem direito a nenhum tipo de reclamação. Para os bens imóveis, deverá o arrematante buscar informações em órgãos ou empresas competentes quanto a eventuais débitos, restrições, ocupação, localização e real estado do bem, além de, para os casos de bens imóveis que não estejam devidamente demarcados ou regularizados, promover a competente ação demarcatória ou regulatória, tudo por sua conta e risco, sem nenhuma vinculação com o leiloeiro oficial. Do mesmo modo, a imissão da posse de imóveis ocupados, é diligência a ser promovida pelo arrematante, seja na esfera extrajudicial ou judicial, sem nenhuma vinculação com o leiloeiro. XII- Eventuais débitos e obrigações anteriores à arrematação, relacionadas a qualquer tipo de bem – sejam eles móveis ou imóveis, descritos ou não neste edital, que não forem excluídos ou cancelados por ordem judicial, serão de obrigação do arrematante, cabendo única a exclusivamente ao arrematante diligenciar junto ao judiciário postulando o que lhe for de direito, sem possibilidade de qualquer postulação ou reclamação junto ao leiloeiro. No que tange aos impostos de qualquer natureza, via de regra será aplicado o Parágrafo Único do Artigo 130 do Código Tributário Nacional, onde as obrigações de impostos anteriores ao leilão – regra aplicável aos bens imóveis, bem como bens móveis por analogia – poderão ser descontados do fruto do leilão, dependendo de ordem judicial para tanto, sem nenhuma vinculação com o leiloeiro. XIII- Nos termos do artigo 901 e parágrafos do Código de Processo Civil, no caso de bens móveis, a ordem de entrega do bem e no caso de bens imóveis, a imissão na posse do bem, bem como a documentação para registros e transferências nos órgãos competentes e, ainda, cancelamento de eventuais restrições ou débitos anteriormente informadas, dependem de ordem judicial, seguindo o normal fluxo de trabalho do judiciário, sem nenhuma vinculação com o leiloeiro, devendo o arrematante de forma pessoal ou através de procurador constituído, diligenciar no que entender necessário a fim de tomar posse, registrar o bem em seu nome e baixar eventuais restrições ou débitos. XIV- Nos termos do artigo 887, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, o presente edital além de afixado na sede do juízo, está disponível junto à plataforma www.renovarleiloes.com.br, a fim de dar ampla e total publicidade e divulgação, bem como explicitar todo regramento para participação dos interessados licitantes. XV- O presente leilão é regido pelo presente Edital, em total consonância com o Código de Processo Civil e a Lei Federal 21.981 de 1932. Concorda tacitamente com o presente regramento cada licitante, não podendo alegar desconhecimento de qualquer regra aqui cristalinamente exposta, portanto, sua participação presume total ciência ao regramento, estando sujeito a todas as sanções previstas na legislação em vigor e aplicáveis nesta modalidade de licitação. XVI- Reserva-se o leiloeiro no direito de eventuais erros de digitação, podendo inclusive alterar dados informativos da plataforma online, imagens, vídeos e outros arquivos, tudo em favor do bom andamento do leilão e correta prestação de informações aos interessados. Para impugnação do presente edital, é fixado o prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de sua publicação. XVII- Os licitantes estarão sujeitos às penalidades do artigo 358 do Código Penal, servindo a ata circunstanciada do leilão como documento hábil para acompanhar o oficio direcionado à autoridade policial, para apuração do crime praticado e sua autoria. Para o caso de não pagamento dos valores devidos ao leiloeiro, servirá a ata do leilão como documento hábil para a respectiva cobrança judicial, em consonância com o artigo 39 da Lei 21.981/32 e artigo 188, inciso I do Código Civil. XVIII- Para o caso de desistência da arrematação ou não pagamento dos valores devidos, ficará o desistente proibido de participar de novos leilões realizados pelo mesmo leiloeiro, restando fixada multa no mesmo valor do comissionamento devido ao leiloeiro, incorrendo ainda nas penalidades mencionadas no item “XVII”. A ata de leilão e a certidão emitida pelo leiloeiro, serão documentos hábeis para cobrança tanto na esfera extrajudicial quanto judicial, conforme regras ao Artigo 39 da Lei 21.981/32 e Artigo 188, inciso I do Código Civil. Para o caso de ter realizado pagamento parcial, seja da arrematação ou da comissão do leiloeiro, perderá qualquer direito à reembolso. Ainda, no caso de desistência ou descumprimento, será declarado vencedor o segundo melhor lance, mediante comunicação do leiloeiro oficial, com as devidas consignações em ata. VVXIX- Para o caso de sustação / cancelamento dos leilões antes de sua realização, serão devidas as despesas do leiloeiro. Ocorrendo sustação / cancelamento dos leilões após sua realização, serão devidos os valores de comissionamento e despesas ao leiloeiro. XX- Nos termos do artigo 7º, parágrafo 4º da Resolução 236 do CNJ, se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, as despesas devidas ao leiloeiro poderão ser deduzidas do produto da arrematação. XXI- Demais informações poderão ser obtidas com o Leiloeiro Oficial, Sr. Jorge Vinícius de Moura Corrêa, pelos telefones 55-3312- 4549, e-mail contato@renovarleiloes.com.br e pela plataforma www.renovarleiloes.com.br, ou ainda diretamente em sua sede, na Rodovia RS-344, nº 8717, Bairro Ortiz, Santo Ângelo – RS, CEP 98.801-285.

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