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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Porto União · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5001473-57.2025.8.24.0052/SC AUTOR: EDERSON VOGEL ADVOGADO(A): FÁBIO ROBERTO LORENA (OAB SC016667) AUTOR: SILVIA FERREIRA DE SOUZA VOGEL ADVOGADO(A): FÁBIO ROBERTO LORENA (OAB SC016667) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos do art. 455, caput e § 2º, do CPC, incumbe à parte informar ou intimar a testemunha por ela arrolada acerca do dia, da hora e do local da audiência, independentemente de intimação judicial, cabendo a intimação pelo juízo apenas nas hipóteses excepcionais previstas no § 4º do referido dispositivo legal. No caso concreto, não houve demonstração de qualquer das circunstâncias autorizadoras da intimação judicial das testemunhas. Além disso, ao apresentar o rol de testemunhas no e. 128.1, os próprios autores expressamente informaram que as testemunhas "comparecerão independentemente de intimação", comprometendo-se, inclusive, a encaminhar o link da audiência para participação no ato. Assim, indefiro o pedido de expedição de mandados para intimação das testemunhas arroladas. 2. Verifico que houve requerimento de depoimento pessoal dos autores (e. 128.1). O art. 385 do CPC prevê que o depoimento pessoal constitui meio de prova voltado à oitiva da parte adversa, notadamente para fins de esclarecimento dos fatos controvertidos e eventual obtenção de confissão, não se destinando à produção de prova em favor da própria parte que o requer. Assim, não cabe à parte postular a colheita de seu próprio depoimento pessoal como meio probatório, por ausência de previsão legal, motivo pelo qual indefiro o pedido. De todo modo, permanece resguardada a possibilidade de comparecimento dos autores à audiência designada, bem como a faculdade deste Juízo de proceder à oitiva das partes, caso reputada necessária à adequada instrução do feito e ao esclarecimento de questões fáticas relevantes, nos termos dos arts. 139, VIII, e 370 do CPC. 3. Diligências necessárias. 4. Intimações automatizadas.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Porto União · Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 5001473-57.2025.8.24.0052/SC AUTOR: EDERSON VOGEL ADVOGADO(A): FÁBIO ROBERTO LORENA (OAB SC016667) AUTOR: SILVIA FERREIRA DE SOUZA VOGEL ADVOGADO(A): FÁBIO ROBERTO LORENA (OAB SC016667) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para efetuar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme link de evento 130.
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