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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Jaguarão · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001462-76.2020.8.21.0055/RS REQUERENTE: HONORIA CORREA GONCALVES ADVOGADO(A): GREICIELLE DOS SANTOS NUNES (OAB RS102936) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Após a expedição da RPV no evento 98, RPV1, a exequente postulou a atualização do débito para a data-base de junho de 2026, totalizando R$ 4.985,48 (quatro mil novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos). O executado concordou com o montante e requereu a retenção da contribuição previdenciária de 14% em favor do FAPEMJ (CNPJ nº 13.498.783/0001-27), com a expressa concordância da credora. Vieram os autos conclusos. Diante da concordância expressa de ambas as partes, impõe-se acolher a atualização do crédito para R$ 4.985,48 (quatro mil novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), competência de junho de 2026 e determinar o desconto da contribuição previdenciária legal de 14% em favor do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Município de Jaguarão (FAPEMJ), inscrito no CNPJ sob o nº 13.498.783/0001-27. Em razão disso, impõe-se o cancelamento da requisição expedida no evento 98, RPV1 e a emissão de nova ordem de pagamento com os dados retificados. Por fim, mantém-se a reserva de honorários contratuais no percentual de 30% em favor da sociedade Greicielle Nunes Costa Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ nº 35.047.741/0001-02), na forma já deferida e autorizada pelo artigo 22, parágrafo 4º, da Lei nº 8.906/1994. Ante o exposto, acolho os pedidos de retificação formulados pelas partes para o fim de: a) Determinar o cancelamento da Requisição de Pequeno Valor autuada no evento 98, RPV1; b) Determinar a expedição de nova requisição de pequeno valor (RPV), em favor da credora Honória Corrêa Gonçalves, tendo por base o valor global atualizado de R$ 4.985,48 (quatro mil novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), referente à competência de junho de 2026 (evento 105, CALC2); c) Determinar a retenção da contribuição previdenciária no percentual legal de 14% (quatorze por cento) sobre o montante atualizado, devendo o valor correspondente ao desconto ser formalmente recolhido e repassado em favor do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Município de Jaguarão (FAPEMJ), inscrito no CNPJ sob o nº 13.498.783/0001-27; d) Reiterar e manter a reserva de honorários contratuais na proporção de 30% (trinta por cento) sobre o valor devido, em favor da sociedade individual Greicielle Nunes Costa Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ nº 35.047.741/0001-02), em conformidade com o artigo 22, parágrafo 4º, da Lei nº 8.906/1994. Intimem-se as partes a respeito da presente decisão. Com o decurso do prazo, proceda a Secretaria à expedição da competente Requisição de Pequeno Valor retificada, nos moldes delineados, e, uma vez transmitida ao ente público devedor, aguarde-se o prazo legal para adimplemento. Cumpra-se.
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