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TRF4 · 2ª Vara Federal de Uruguaiana · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001457-29.2021.4.04.7103/RSEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: LEILA PARCIANELLO SEGABINAZZI ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB RS036190) ADVOGADO(A): ROGÉRIO LOPES SOARES (OAB RS057181) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo a execução com fulcro no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Dispensada a intimação para pagamento das custas judiciais remanescentes, porque inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 390 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça federal da 4ª Região (Provimento n.º 62/2017). Sem condenação em honorários advocatícios, já que houve composição consensual da dívida. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Levantem-se as restrições eventualmente impostas ao patrimônio da parte executada e ainda não levantadas. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao TRF da 4ª Região. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa.
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