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TJAC · Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard - JEFAZ · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard - JEFAZ Autos: 5001454-88.2026.8.01.0009 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Autor:Leila Florencio IginoRéu:Municipio de Senador Guiomard DECISÃO Determino a correção da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA e o cadastro no processo relacionado 0700784-31.2025.8.01.0009. Defiro a pretensão executória em relação à obrigação de fazer. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, para cumprir a obrigação de fazer consistente em REENQUADRAR A PARTE EXEQUENTE NA CLASSE E (9 anos de serviço), sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por remuneração, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertido em favor da exequente. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para, no prazo de 03 (três) dias, informar se o Ente Municipal promoveu o reenquadramento.
TJAC · Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard - JEFAZ · Outros
Processo 5001454-88.2026.8.01.0009 distribuido para Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard - JEFAZ na data de 25/08/2026.
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