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TJSC · Vara Única da Comarca de Catanduvas · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001435-95.2026.8.24.0218/SC AUTOR: KUSMANN & KUSMANN LTDA ADVOGADO(A): KAROLYNE TITON (OAB SC068928) ATO ORDINATÓRIO Fica designado o dia 07/10/2026 às 16:30 para audiência de CONCILIAÇÃO, designada pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Catanduvas - SC, de forma híbrida como autoriza a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17/2021, da seguinte forma: PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA. Partes e advogados podem comparecer PRESENCIALMENTE ao Fórum no endereço acima, ou participar da audiência por VIDEOCONFERÊNCIA através do link abaixo. No entanto, pessoas sem acesso à internet via cabo ou wi-fi e aos meios tecnológicos necessários devem comparecer pessoalmente ao Fórum. ​​​​​​https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjVjMmJiNDQtNGEzMi00OTliLTkyNmItNTUyOWU1MjI5ZmVm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%221f94aa81-b482-4df7-834d-29767cf55630%22%7d A parte autora e seu advogado ficam intimados para comparecerem à sessão de conciliação e audiência. A parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos.
TJSC · Vara Única da Comarca de Catanduvas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001435-95.2026.8.24.0218/SC AUTOR: KUSMANN & KUSMANN LTDA ADVOGADO(A): KAROLYNE TITON (OAB SC068928) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial. 2. Nos procedimentos do Juizado Especial Cível que tramitam em primeiro grau de jurisdição, é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995), ressalvada a hipótese de litigância de má-fé. 2.1 Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente pela Turma Recursal, nos termos do art. 21, V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. 3. Cite-se a parte ré para comparecer à audiência conciliatória a ser designada pela Secretaria do Juizado Especial, oportunidade em que, não havendo conciliação, deverá oferecer resposta escrita ou oral. Advirta-se a parte ré de que, se não comparecer na audiência, "reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz" (art. 20 da Lei n. 9.099/1995). 3.1 Intime-se a parte autora acerca da data designada para audiência de conciliação, advertindo-a de que sua ausência importará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei n. 9.099/1995). 4. A citação da parte ré poderá ser realizada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, nos termos da Circular CGJ n. 178/2022, cujo mandado poderá ser cumprido de forma não presencial, se presentes os pressupostos para tanto, especialmente quanto à verificação da identidade do destinatário, o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça. 5. Caso tenha sido realizada a nomeação de advogado dativo em favor do autor, anote-se no sistema próprio. Intimem-se. Expeça-se Carta Precatória, se necessário.
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