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TJSC · Vara Única da Comarca de Palmitos · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5001408-80.2025.8.24.0046/SCAUTOR: ANTONIO VITORIO RODRIGUES ADVOGADO(A): MAURICIO CASON (OAB SC062281) ADVOGADO(A): JONATAN FLACH (OAB SC058350) RÉU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, e com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, ACOLHO a prejudicial de mérito de prescrição da pretensão autoral, e, em consequência, EXTINGO o processo, com resolução do mérito. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado da causa (haja vista que houve a angularização da relação processual, conforme art. 239, § 1º, do CPC, e por analogia ao EDcl no AgInt na AR 6.364/DF), suspensa a exigibilidade, observada a gratuidade de justiça deferida no ev. 18.1. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE autos.
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