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TJMG · COMARCA DE CARMO DO CAJURU, SECRETARIA DO JUÍZO · Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) ¿ Criminal
COMARCA DE CARMO DO CAJURU SECRETARIA DO JUÍZO MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) ¿ CRIMINAL DATA DE EXPEDIENTE: 11/09/2026 COMARCA DE CARMO DO CAJURU/MG. EDITAL DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU AS MEDIDAS PROTETIVAS. PRAZO DE 20 (vinte) dias. PROCESSO nº5001399-93.2026.8.13.0142 Réu:VALTER HENRIQUE FERNANDES MOREIRA MARTINS, brasileiro, filho de Edriane Fernandes Moreira e Ronaldo Bento Martins, nascido em 23/06/1990, que se encontra em local incerto e não sabido. O Sr. Dr. CHRISTIANO DE OLIVEIRA CESARINO, MM. Juiz de Direito desta Comarca, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juizo os autos do processo acima em que figura como autor dos fatos o supraqualificado, e neste ato fica INTIMADO da decisão que concedeu as medidas protetivas em favor da vítima M.A.F, quais sejam: a) Proibição de chegar perto da vítima, dos familiares dela e de testemunhas que serão ouvidas no processo, por pelo menos 100 (cem) metros, de forma que não sejam perturbados; b) Proibição de frequentar, propositadamente, os mesmos locais que a vítima e, se porventura estiverem no mesmo ambiente público, deverá manter-se afastado a pelo menos 100 (cem) metros de distância, vedada qualquer tipo de aproximação e comunicação por qualquer meio, inclusive telefônico e redes sociais decisão ulterior. E, para conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente que sera afixado cópia no Saguão do Fórum e publicado no "DJE", na forma da Lei. Carmo do Cajuru/MG, 11 de September de 2026. Eu(a) Josilene Vasconcelos Rabelo, Escrivã Judicial, o fiz digitar e subscrevi. O MM. Juiz (a) CHRISTIANO DE OLIVEIRA CESARINO.
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