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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Jales · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 5001394-59.2025.4.03.6337 EXEQUENTE: MARINEIDE BUCK DE CARVALHO REPRESENTANTE: REGIANE SILVINA FAZZIO GONZALEZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: REGIANE SILVINA FAZZIO GONZALEZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: REGIANE SILVINA FAZZIO GONZALEZ THIAGO - SP220431 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA No presente feito, houve a plena satisfação da pretensão da parte credora e nada mais há a pugnar. Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/15. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, em razão da preclusão lógica que deriva da manifestação das partes nos autos. Após, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. Jales, data e assinatura lançadas eletronicamente. ROBERTO LIMA CAMPELO Juiz Federal
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