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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Giruá · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001389-90.2025.8.21.0100/RS EXEQUENTE: T. R. R. SANTA TEREZINHA LTDA ADVOGADO(A): RUDINEI CORRÊA MEDEIROS (OAB RS073036) ADVOGADO(A): GABRIELA KERBER TOSI MAICA (OAB RS084876) ADVOGADO(A): KARINE RIGON SILVA BRASIL (OAB RS072107) EXECUTADO: ERENA SCHONBERGER JOST ADVOGADO(A): LEANDRO AUGUSTO DA SILVA SCHUASTCER (OAB RS095078) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de utilização do CNIB, por ora. A indisponibilidade de bens junto ao Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, é cabível após exauridas as demais tentativas de penhora de bens, o que não restou demonstrado nos autos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS VIA CNIB. ANÁLISE RAZOÁVEL DO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. - Na hipótese, ocorreram consultas ao SISBAJUD, DETRAN, Registro de Imóveis, RENAJUD e INFOJUD. Logo, exauridas diligências disponíveis ao credor, impõe-se, por força da Súmula 560 do STJ, o deferimento do pedido de decretação de indisponibilidade de bens via CNIB. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50538214720258217000, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em: 06-03-2025) No caso, o credor limitou-se a busca de bens através dos sistemas Sisbajud e informações INFOJUD. Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de indisponibilidade de bens junto ao CNIB. Outrossim, expeça-se ofício ao 1º Tabelionato de Notas e de Protesto de Santa Rosa/RS para que, em 15 dias, informe sobre a instauração, o objeto, o acervo de bens e a fase atual do inventário de Edibaldo Jost, juntando aos autos cópia das escrituras lavradas no ato notarial registrado no Livro nº 202, folha nº 168, nos termos informados no evento 72, PET1. Ainda, caso o invetário ainda esteja em andamento, anote a indisponibilidade/reserva dos direitos patrimoniais, meação ou quinhão sucessório atribuídos a Erena Schonberger Jost até o montante atualizado do crédito executado (R$ 15.647,60), obstando a liberação, alienação ou transferência dos respectivos bens à devedora até determinação expressa do juízo da execução. O ofício ficará à disposição da parte para encaminhamento e comprovação nos autos, em 15 dias. Outrossim, façam-se os autos conclusos para julgamento do incidente de impenhorabiliadde. Intimações agendadas.
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