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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001386-31.2025.8.21.0070/RS AUTOR: SENESIO LUIS LERMEN ADVOGADO(A): LUANA PATRICIA LERMEN (OAB RS119781) AUTOR: LUCIANE APARECIDA DOS SANTOS 71335552049 ADVOGADO(A): LUANA PATRICIA LERMEN (OAB RS119781) RÉU: TECH DIESEL SERVICOS AUTOMOTORES EIRELI ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS ROCHA BRANCHIERI (OAB RS074352) ADVOGADO(A): SAYMON ROCHA BRANCHIERI (OAB RS069951) ADVOGADO(A): VICTORIA GUERRA DE ABREU (OAB RS119734) DESPACHO/DECISÃO 1. Designação de audiência DESIGNO audiência de instrução para a coleta do depoimento pessoal das partes requerentes e oitiva de duas testemunhas arroladas pela parte ré no evento 93, PET1, a ser realizada de forma presencial, para a data de 30/09/2026 às 13h30min. No entanto, considerando que a testemunha Lucas e Ivan, a parte requerida e os procuradores das partes residem em outra comarca, DEFIRO, excepcionalmente, o ingresso na sessão de modo virtual, tendo em vista o disposto nos artigos 236, § 3º, e 334, § 7º, ambos do Código de Processo Civil e em observância aos princípios da economia e celeridade processual. As demais partes e depoentes deverão comparecer ao fórum desta comarca presencialmente. ▸Acesso à audiência (ingresso virtual) O ingresso na solenidade será por meio do link disponível no botão "Audiência" nas ações do processo, ou então pelo link/QR code abaixo: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50013863120258210070&idMinuta=11787569300436110862171997346&hash=9fcb9ca4badebb2eaf00dc32a671d8164d9960c9e3f64cb3a34c3b2c63481dcb (clicar no link ou copiar e colar na barra de endereços do navegador) Preencha as informações necessárias e clique no botão "Entrar na reunião" para acesso à sala de videoconferência. OBSERVAÇÃO: ◈ Pode ser necessária a criação de conta ou a instalação do aplicativo para o ingresso na reunião. Assim, a parte ou a testemunha deverá baixar e testar o sistema em seu dispositivo com antecedência, a fim de evitar atrasos ou a ausência na audiência. ◈ O acesso deve ser feito somente no horário designado para a audiência. ◈ Caso as partes assistidas pela Defensoria Pública do Estado tenham dificuldades de acesso à internet, poderão comparecer ao Foro da Comarca de Taquara para acompanhar a audiência. ▸Vedação de fornecimento do link de acesso Para preservar a intimidade das partes, é vedada a divulgação do link de acesso a terceiros, assim como é proibida a gravação da audiência, podendo o responsável por estas irregularidades responder nas esferas cível e criminal por eventuais danos/constrangimentos. ▸Fornecimento de contatos A fim de viabilizar o contato imediato para orientações, esclarecimentos de dúvidas quanto ao acesso à sala de videoconferências, bem como para eventuais informações de última hora (problemas técnicos, atraso das audiências, etc.) e a possibilidade de envio de novo meio de acesso à reunião, caso necessário, ficam as partes intimadas para fornecerem, em até 5 (cinco) dias antes da audiência, os seus número(s) de telefone(s) atualizado(s), preferencialmente vinculados ao aplicativo de mensagens WhatsApp, e endereço(s) de e-mail. Ressalto que é de inteira responsabilidade da parte/testemunha e/ou advogado o acesso/comparecimento à audiência, de modo que o fornecimento de contatos para fins excepcionais não implica na responsabilidade deste juízo por eventuais problemas de ingresso à sessão. ▸Impossibilidade de comparecimento Eventual impossibilidade de comparecimento/participação na solenidade ou necessidade de intimação judicial de alguma testemunha, deverá ser comunicada ao juízo até 5 (cinco) dias antes da audiência, justificadamente (art. 362 do CPC). Caso a impossibilidade ocorra após esse período, deverá ser comunicada imediatamente ao Juízo, inclusive por contato telefônico, se inviável o peticionamento. ▸Intimação das partes, testemunhas e demais depoentes Advirto ao procurador da parte que cabe a ele informar ou intimar a testemunha arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, bem como que a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, nos termos do artigo 455, caput e parágrafo 1º do CPC, assim como o envio dos dados necessários para acesso à sala de videoconferência (link de acesso). Ademais, com fundamento no princípio da cooperação processual, notadamente previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema eproc, observando a aba "INTIMADOS" nas "AÇÕES" da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (endereço e telefone), selecionando-se como "TESTEMUNHA DO AUTOR" ou "TESTEMUNHA DO RÉU", clicando em "INCLUIR" ao final. Outrossim, alerto para a penalidade prevista no art. 455, § 3º, do CPC. Em caso de depoimento pessoal da parte, esta deverá ser intimada pessoalmente, sendo advertida da pena de confissão em caso de não comparecimento. Às partes que dispuserem de domicílio eletrônico, dispensa-se o envio de carta de intimação, pois, a teor do art. 2º da Resolução CNJ, que alterou o art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022, o Domicílio Judicial Eletrônico será utilizado exclusivamente para citação por meio eletrônico e comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte, ou de terceiros, com exceção da citação por edital, a ser realizada via DJEN. ▸Juntada dos vídeos Os depoimentos gravados durante a sessão serão anexados automaticamente pelo sistema Eproc, no prazo de até 2 dias, contados da data em que realizada a audiência.
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