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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Horizontina · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001381-04.2025.8.21.0104/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA COOPERAR - CRESOL COOPERAR ADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB RS059486) EXECUTADO: JOEL PIRES ADVOGADO(A): LEANDRO AUGUSTO DA SILVA SCHUASTCER (OAB RS095078) EXECUTADO: JESSICA CATIANE CONTI ADVOGADO(A): Eliane Lukashik (OAB RS073551) EXECUTADO: IVANIR ROTT CONTI ADVOGADO(A): Eliane Lukashik (OAB RS073551) EXECUTADO: ALMIRO CONTI ADVOGADO(A): Eliane Lukashik (OAB RS073551) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. I. Recebo os aclaratórios de evento 86, EMBDECL1, porém desacolho-os. Não há omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser corrigido na decisão de evento 78, DESPADEC1. Ademais, a decisão está devidamente fundamentada no princípio da vedação ao excesso de execução (art. 805 do CPC). Uma simples consulta das avaliações dos veículos pela Tabela Fipe, já apontam que somente o valor dos veículos que poderiam ser penhorados, já ultrapassariam o valor do débito apontado em evento 76, OUT3. Sendo assim, mantenho a decisão de evento 78, DESPADEC1 na sua íntegra, devendo a parte autora se manifestar no prazo de 15 dias, respondendo aos itens 1) e 2) da decisão acima delineada. II. No que tange à alegação de impenhorabilidade do imóvel de matrícula n° 8.807, conforme delineado em evento 95, CONTRAZ1, intime-se a parte autora para manifestação, em 15 dias. Intimações eletrônicas agendadas.
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Horizontina · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001381-04.2025.8.21.0104/RSRELATOR: DANILO JOSE SCHNEIDER JUNIOR EXECUTADO: JOEL PIRES ADVOGADO(A): LEANDRO AUGUSTO DA SILVA SCHUASTCER (OAB RS095078) EXECUTADO: JESSICA CATIANE CONTI ADVOGADO(A): Eliane Lukashik (OAB RS073551) EXECUTADO: IVANIR ROTT CONTI ADVOGADO(A): Eliane Lukashik (OAB RS073551) EXECUTADO: ALMIRO CONTI ADVOGADO(A): Eliane Lukashik (OAB RS073551) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 86 - 21/08/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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