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TJRS · 4ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001345-39.2010.8.21.0022/RS EXEQUENTE: ROGERIO ALVAREZ CARDOSO ADVOGADO(A): PAULO MOREIRA MORALES (OAB RS037024) EXEQUENTE: PAULA LORENCON BASSI (Sucessor) ADVOGADO(A): PAULO MOREIRA MORALES (OAB RS037024) EXEQUENTE: GIULIANA BASSI SILVA (Sucessão) ADVOGADO(A): PAULO MOREIRA MORALES (OAB RS037024) EXEQUENTE: ELIZABETH DURO BRAGA ADVOGADO(A): PAULO MOREIRA MORALES (OAB RS037024) EXEQUENTE: AMILTON DUARTE DOS SANTOS ADVOGADO(A): PAULO MOREIRA MORALES (OAB RS037024) EXEQUENTE: NORMA CORREA BALHEGO ADVOGADO(A): PAULO MOREIRA MORALES (OAB RS037024) EXEQUENTE: NEIDA BORGES MEDEIROS ADVOGADO(A): PAULO MOREIRA MORALES (OAB RS037024) EXEQUENTE: LUCIANA CARDOZO CAMPOS ADVOGADO(A): PAULO MOREIRA MORALES (OAB RS037024) EXEQUENTE: FRANCELINA XAVIER SABINO (Sucessão) ADVOGADO(A): PAULO MOREIRA MORALES (OAB RS037024) EXEQUENTE: ELSA MARIA BARROS DA CUNHA ADVOGADO(A): PAULO MOREIRA MORALES (OAB RS037024) EXEQUENTE: ENRICO BASSI SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A): PAULO MOREIRA MORALES (OAB RS037024) EXEQUENTE: SIDNEI FERREIRA SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A): PAULO MOREIRA MORALES (OAB RS037024) DESPACHO/DECISÃO Satisfeita a Guia de imposto ITCD e não havendo oposições outras pelo executado. Prossiga-se conforme o determinado no despacho do evento evento 72, DESPADEC1: Recebi em 12.01.2024. Vistos. Acolho a oposição do Ente público (fl. 897 - evento 3 - processo judicial 37 - fl. 45). Fixo o prazo de 30 dias para regularizar-se a representação da Sucessão. Esclareça a parte exequente o pedido de alvará do saldo vinculado aos autos, ante pleito de fls. 883 e seguinte, cálculo de fl. 900, e alvarás de fls. 902/904. Saliente-se, o principal restou recebido por Francelina, conforme peça de fl. 824 - evento 3 - processo judicial 35 - fl. 26, pendendo a restituição a título de imposto de renda, à época, em 01.10.2014, no valor de R$ 5.148,65 (fl. ilegível - processo judicial 34 - fl.27). Com a regularização da representação, encaminhem-se os autos à Contadoria da Fazenda Pública, para atualização do valor acima, mesmos critérios utilizados para apuração do débito. Após, do cálculo, dê-se vista ao Ente Público. Por fim, inexistindo oposição expeça-se alvará. Intimem-se. Remeto o feito à contadoria.
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