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TRF2 · 2ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro · Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5001342-84.2026.4.02.5002/ES RECORRENTE: SONIA SIQUEIRA ANDREAO (AUTOR) ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 5º1 da Resolução TRF2-RSP-2024/00063, de 12 de Julho de 2024, que Institui os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio, como unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região – Turmas 4.0, dê-se ciência às partes da redistribuição automática do presente recurso cível/ação originária para esta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro, para que, se for o caso, manifestem expressamente oposição à referida redistribuição, sob pena de preclusão. Prazo: 05 (cinco) dias. Nos termos da referida Resolução, a oposição deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte(s) e será apreciada pelo juízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição. Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal do Espírito Santo à qual havia sido originalmente distribuído. Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência desta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro.
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