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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Orleans · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001317-98.2022.8.24.0044/SCEXEQUENTE: ROSIMERE BRIGHENTI HOFFMANN ADVOGADO(A): FELIPE GALERA (OAB SC033033) EXEQUENTE: ERNANI HOFFMANN ADVOGADO(A): GABRIELA SARTOR GOES (OAB SC055528) ADVOGADO(A): CRISTIANO DESTRO LOCKS (OAB SC017539) EXECUTADO: VALDINEI HOFFMANN ADVOGADO(A): ALAN JUNG CROCETTA (OAB SC056464) EXECUTADO: ALFREDO HOFFMANN JUNIOR ADVOGADO(A): ALAN JUNG CROCETTA (OAB SC056464) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que os exequentes já custearam os encargos tributários de transferência do imóvel (evento 203), aliado ao fato que o prazo de vigência da prenotação expira em 19 de setembro de 2026, determino, com urgência, a intimação pessoal dos executados para que, no prazo de 02 (dois) dias, procedam com a respectiva assinatura, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (com limite de R$ 20.000,00), sem prejuízo de acréscimo na hipótese de inércia reiterada. II - Esclareço que a multa acima fixada dará início automaticamente assim do término do prazo, sendo ônus da referida parte a comprovação do cumprimento da ordem a fim de impedir a incidência ou de suspendê-la.
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