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TRF3 · 26º Juiz Federal da 9ª TR SP · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001311-41.2026.4.03.9301 RELATOR: MARISA REGINA AMOROSO QUEDINHO CASSETTARI REQUERENTE: MTR CREDITOS SELECIONADOS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LETICIA MESSIAS - SP365485-A REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTERESSADO: ODAIR LUNA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO ODAIR LUNA: DIEGO GONCALVES DE ABREU - SP228568-A DECISÃO Vistos, em decisão. Trata-se de petição protocolizada por MTR CREDITOS SELECIONADOS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LTDA., narrando que requereu, nos autos do processo nº 0006271-48.2019.4.03.6302, pedido de registro de cessão de créditos que restou indeferido; em razão do indeferimento, o peticionante interpôs recurso, ao qual foi negado provimento; ato contínuo, foram opostos embargos de declaração, os quais restaram rejeitados. Requer “seja determinado o seguimento do recurso interposto no Id. 559171576 para que seja realizado o juízo de admissibilidade perante a turma recursal, em obediência aos dispositivos supra mencionados”. Verifico que a referida petição foi protocolizada pelo sistema de peticionamento eletrônico como Petição Inicial, dando origem ao presente feito. Contudo, o requerimento em questão deve ser protocolado nos próprios autos em que interposto o recurso mencionado pelo requerente, a fim de ser apreciado pelo juiz natural. Assim, determino a exclusão da petição inicial do presente feito, bem como o desentranhamento dos documentos anexos à referida petição inicial (IDs 391806030, 391806028 e 391806027) e sua anexação aos autos do feito principal indicado na petição (0006271-48.2019.4.03.6302), devendo constar a data de sua efetiva protocolização. Após, lance-se a fase de baixa definitiva no presente processo. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 21 de agosto de 2026. MARISA REGINA AMOROSO QUEDINHO CASSETTARI Juíza Federal
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