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5001309-29.2020.8.13.0358

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Jequitinhonha

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jequitinhonha / Vara Única da Comarca de Jequitinhonha Rua Coronel Ramiro Pereira, 225, Jequitinhonha - MG - CEP: 39960-000 PROCESSO Nº: 5001309-29.2020.8.13.0358 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: PEDRO AUGUSTO GONCALVES CPF: 065.598.766-59 RÉU: JEQUITINHONHA PATIO E GUINCHOS LTDA - ME CPF: 22.445.916/0001-98 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado em face da pessoa jurídica JEQUITINHONHA PÁTIO E GUINCHOS LTDA – ME, em que o exequente requereu a realização de pesquisas patrimoniais em sistemas integrados diretamente em nome da sócia-administradora, Larissa Rezende Ramos Vasques, sob o argumento de inaptidão cadastral da empresa. O pedido, contudo, não comporta acolhimento na forma pleiteada. A execução atinge, em regra, o patrimônio da pessoa jurídica executada que figura no título executivo judicial. Para que a responsabilidade patrimonial alcance os bens particulares dos sócios ou administradores, é imperativa a observância do devido processo legal por meio da prévia instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos dos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil (CPC), assegurando-se o contraditório e a ampla defesa prévios, hipótese que não se verifica no presente feito, visto que o incidente não foi formalmente deflagrado. Pelo exposto, indefiro o pedido de realização de pesquisas patrimoniais em face da sócia-administradora Larissa Rezende Ramos Vasques por via direta. Intime-se o exequente para que, querendo, promova o regular ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), indicando os elementos legais cabíveis, ou indique bens passíveis de constrição de titularidade da empresa executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Jequitinhonha, data da assinatura eletrônica. STEPHANIE AZEVEDO GISLER Juiz(íza) de Direito Substituta Vara Única da Comarca de Jequitinhonha

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