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5001308-58.2025.4.04.7114

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Tribunal
TRF4
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · SECRETARIA DA 6a. TURMA · Acórdão

    Apelação Cível Nº 5001308-58.2025.4.04.7114/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001308-58.2025.4.04.7114/RS RELATORA: Juíza Federal ANDRÉIA CASTRO DIAS MOREIRA APELANTE: JOSE ARNHOLD (AUTOR) ADVOGADO(A): MAIQUEL ALOISIO SCHMIDT (OAB RS105271) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ATIVIDADE ESPECIAL. FRIO E UMIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO INSS. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas pela parte autora e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, mediante o reconhecimento de períodos de atividade especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o indeferimento de prova pericial e testemunhal configura cerceamento de defesa; (ii) saber se é possível o reconhecimento da especialidade do período de 10/12/1998 a 26/07/1999 pela exposição aos agentes nocivos frio e umidade; e (iii) saber quais os critérios de correção monetária e juros de mora aplicáveis à condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O indeferimento de provas desnecessárias não configura cerceamento de defesa quando a documentação técnica constante dos autos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e os laudos da empresa, é suficiente para o julgamento do mérito, nos termos dos arts. 370 e 464 do CPC. 4. É devido o reconhecimento da especialidade do labor no período de 10/12/1998 a 26/07/1999, uma vez que o segurado trabalhava exposto de forma habitual e permanente ao frio (temperaturas entre 11ºC e 0ºC) e à umidade no setor de embutidos de empresa de alimentos, sem a comprovação de uso de EPI eficaz. 5. A ausência de previsão expressa da umidade e do frio nos decretos regulamentares recentes não impede o reconhecimento do tempo especial, pois o rol de agentes nocivos é exemplificativo, conforme o Tema 534 do STJ, aplicando-se as disposições protetivas da NR-15. 6. Diante das recentes alterações promovidas pela EC nº 136/2025 e da pendência de debate constitucional sobre a matéria (ADI nº 7873), a definição precisa dos índices de correção monetária e juros de mora deve ser diferida para a fase de cumprimento de sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Apelação da parte autora provida. Apelação do INSS parcialmente provida. Tese de julgamento: 8. A exposição habitual e permanente ao frio e à umidade no ambiente de trabalho, sem a comprovação de neutralização por EPI eficaz, caracteriza a atividade como especial para fins previdenciários. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, parágrafo único, 464, § 1º, II, e 487, I; Lei nº 8.213/1991, arts. 57 e 58; CC, art. 406; EC nº 113/2021; EC nº 136/2025. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.306.113/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, 1ª Seção, j. 14.11.2012; STF, ARE 664.335, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 04.12.2014. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora e dar parcial provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 09 de setembro de 2026.

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