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TRF2 · 4ª Vara Federal de Volta Redonda · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001306-27.2026.4.02.5104/RJ REQUERENTE: MARIANA DE ALMEIDA ELIAS PACHECO DOS SANTOS ADVOGADO(A): MURILO DE SOUZA LOPES (OAB RJ072506) ATO ORDINATÓRIO evento 39, SENT1 Cumprimento de sentença após o trânsito em julgado Certificado o trânsito em julgado e comprovado o cumprimento da tutela antecipada (evento 50, INF1), intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença, e comprovar a averbação dos períodos declarados em sentença junto ao CNIS/PRISMA. Os atrasados devem ser corrigidos monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidos de juros, desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a prescrição quinquenal. As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, bem como as 12 vincendas, serão limitadas a sessenta salários mínimos. Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01 (evento 17, PGTOPERITO1); e c) em favor do advogado/sociedade de advogados, a título de honorários sucumbenciais e/ou contratuais (condicionado à apresentação do respectivo contrato antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, EOAB). A seguir, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias, acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. Nada impugnado, tornem-me os autos conclusos para o envio da(s) respectiva(s) requisição(ões). Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Oportunamente, comunicado pelo TRF da 2ª Região o(s) depósito(s) do(s) RPV(s) e/ou Precatório(s), cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s), conforme determina o art. 50 da Resolução do CJF nº 822/2023, sem a necessidade de reativação do feito. Disposições finais [...] Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
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