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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001305-10.2023.8.24.0025/SC EXEQUENTE: GP CATARINENSE IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PNEUS LTDA ADVOGADO(A): ROSELAINE DA SILVA STOCK (OAB RS066980) DESPACHO/DECISÃO Pela ausência (indicação/localização) de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo e do curso prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte ativa ciente de que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (CPC, art. 921, § 4º). Decorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano sem que seja localizada a parte executada ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados administrativamente até a ocorrência do prazo prescricional. Advirto a parte credora, desde já, que o desarquivamento do processo apenas será deferido na hipótese de indicação de bens passíveis de penhora (art. 921, § 3º, do CPC). Outrossim, advirto que requerimentos de cunho meramente protelatório serão rejeitados.
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