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TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001298-28.2026.4.03.6331 AUTOR: ADRIANA SOUZA DE LUNA, A. B. R. L. D. S. REPRESENTANTE: ADRIANA SOUZA DE LUNA ADVOGADO do(a) AUTOR: PEDRO MASSAYUKI KAWAKITA - SP427064 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ADRIANA SOUZA DE LUNA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO A aferição da incapacidade profissional da autora, na condição de filha maior inválida para concessão de pensão por morte, descrita na causa de pedir, reclama a produção de prova pericial. Designo a data e hora para realização da perícia médica com os seguintes parâmetros: a) data/hora/perito: 20/10/2026 às 16h00min - RANGEL DA COSTA; b) local da perícia médica: clínica do perito, localizada na Rua Primeiro de Maio, nº 470, centro, em Guararapes/SP. Ante as peculiaridades do caso concreto, e tendo em perspectiva o disposto nas Resoluções nº 305/2014 e nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários periciais para a perícia médica em R$ 362,00. Promovam-se as devidas anotações nos sistemas PJe e AJG. A parte autora deverá comparecer no endereço acima indicado, na data e hora designados para realização do exame, na posse de seus documentos pessoais e de atestados, exames e demais documentos médicos que possua, para apresentá-los ao perito. O perito médico nomeado deverá, no prazo de 10 dias, apresentar o laudo pericial com as respostas aos quesitos a seguir relacionados, bem como aos quesitos porventura apresentados pelas partes. 1) O periciando é portador de doença ou lesão? Qual(ais)? A doença ou lesão decorre de doença profissional ou acidente do trabalho? 2) Em caso afirmativo, esta doença ou lesão torna o periciando inválido ou configura ser portador de deficiência intelectual ou mental de modo que o torne absoluta ou relativamente incapaz? 3) Se portador da incapacidade supramencionada, quando foi o início? 4) Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houver, em algum período, referida incapacidade. 5) O periciando exerce ou exercia atividade remunerada à época em que era portador de incapacidade intelectual ou mental? Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 dias. Oportunamente, intime-se o Ministério Público Federal para apresentação de parecer conclusivo. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
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