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5001284-32.2025.8.13.0005

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Açucena

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Açucena / Vara Única da Comarca de Açucena Rua Getúlio Vargas, 89, Centro, Açucena - MG - CEP: 35147-000 PROCESSO Nº: 5001284-32.2025.8.13.0005 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DO AMPARO DE ANDRADE SALLES CPF: 087.901.828-39 RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 DECISÃO Vistos etc. 1. Altere-se a classe judicial para cumprimento de sentença. 2. Nos termos do § 1º do art. 526 do CPC, intime-se o autor/credor para, no prazo de 5 dias, se manifestar quanto ao valor depositado pela parte requerida, sob pena de preclusão e homologação do cálculo apresentado. 3. No mesmo prazo acima, deverá a parte autora disponibilizar os dados bancários para expedição de alvará judicial. Fornecidos os dados, expeça-se, sem necessidade de nova conclusão, o alvará em favor do credor/autor. 4. Havendo divergência em relação ao valor apresentado, devidamente fundamentada e acompanhada de demonstrativo apresentado pelo credor, com dedução do valor pago pelo executado, intime-se a parte devedora para se manifestar no prazo de 15 dias, ficando advertida de que, na hipótese de o depósito realizado ser considerado insuficiente, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. 5. Não havendo impugnação por parte do credor e após a expedição do alvará, retornem os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. IZIQUIEL PEREIRA MOURA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Açucena

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