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TJMG · Vara Única da Comarca de Cruzília
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cruzília / Vara Única da Comarca de Cruzília Rua Margarida Pereira Leite Arantes, 177, Kennedy, Cruzília - MG - CEP: 37445-000 PROCESSO Nº: 5001247-12.2024.8.13.0208 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário] AUTOR: FRANCISCA MARLI DOS REIS NUNES CPF: 033.922.726-55 RÉU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS CPF: 08.168.653/0001-96 Vistos. No ID 10728433314, a parte exequente requer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada. Todavia, o requerimento não identifica as pessoas físicas em face das quais se pretende o redirecionamento da execução, tampouco individualiza os fundamentos fáticos de sua eventual responsabilização. Nos termos do art. 134, § 4º, do CPC, o requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar o requerimento de ID 10728433314, indicando e qualificando as pessoas em face das quais pretende a instauração do incidente, bem como individualizando os respectivos fundamentos fáticos e jurídicos para a desconsideração da personalidade jurídica, sob pena de indeferimento do pedido. Caso não disponha de todos os dados qualificativos, deverá fornecer os elementos de identificação de que disponha e justificar eventual necessidade de diligência para sua obtenção. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Cruzília, data da assinatura eletrônica. Fábio Garcia Macedo Filho Juiz de Direito
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