Publicações do processo

5001221-17.2026.8.24.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSC · Vara Única da Comarca de Quilombo · Outros

    Processo 5001221-17.2026.8.24.0053 distribuido para Vara Única da Comarca de Quilombo na data de 24/08/2026.

  2. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Quilombo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001221-17.2026.8.24.0053/SC AUTOR: SOLEIDE BET CONTE ADVOGADO(A): MAURICIO GIACOMINI (OAB PR096900) DESPACHO/DECISÃO 1. Postergo a análise do pedido de justiça gratuita para momento oportuno, porquanto o presente feito tramita pelo rito do Juizado Especial Cível. 2. O vínculo existente entre as partes caracteriza relação de consumo (CDC, art. 2° e 3°) e, por isso, as questões suscitadas serão analisadas sob as disposições do Código de Defesa do Consumidor, em diálogo de fontes, por complementariedade, com as normas do Código Civil. Em atenção pelos princípios cooperação (CPC, art. 6º), da vedação da decisão surpresa (CPC, art. 10) e da boa-fé processual (CPC, art. 5º), alerto que compete ao juízo determinar as provas necessárias ao deslinde do feito (CPC, art. 370) e zelar pela razoável duração do processo (CPC, art. 139, II), inclusive com a facilitação da defesa do consumidor em juízo (CDC, art. 6º, VIII), razão pela qual ESTABELEÇO, desde já, as seguintes regras: a. o ônus de demonstrar a autenticidade de assinatura aposta no contrato, caso impugnada na réplica, é da parte ré, responsável pela elaboração do documento (CDC, art. 12 e art. 14), em conformidade com o art. 429, II, do CPC; b. o ônus de comprovar a regularidade da contratação é da parte ré, responsável por elaborar e arquivar os instrumentos negociais (CPC, art. 399, III; CDC, art. 12 e art. 14), devendo exibir, com a contestação (CPC, art. 434), o contrato subscrito pelo consumidor e, tratando-se de pacto formalizado por meio eletrônico ou magnético (selfie, identificação biométrica, internet, aplicativo ou caixa eletrônico com uso de senha pessoal), também a oferta vinculante (CC, art. 427; CDC, art. 30, art. 48, art. 54-C, III, e art. 54-D), mediante juntada das gravações de áudio e dos comprovantes das medidas de segurança adotadas para identificação do contratante, conforme o caso (Lei 12.965/2014, arts. 10 e 11; CPC, arts. 439 e 441), bem como comprovantes de disponibilização de valores, acompanhados do documento contendo a solicitação do consumidor para depósito em conta diversa daquela em que recebe o benefício, que é de titularidade obrigatória do beneficiário da Previdência Social (Lei 8.113/91, art. 113; Decreto 3048/99, art. 154); c. caso a parte ré apresente, com a contestação, comprovantes de disponibilização de valores decorrentes de negócio jurídico questionado nos autos e, de outro lado, não os reconheça a autora, será desta o ônus de exibir, com a réplica (CPC, art. 353, art. 429, I, art. 435 e art. 437), os extratos da conta bancária em que recebe o benefício previdenciário (Lei 8.112/91, art. 113; Decreto 3.048/99, art. 154), referentes à data de cada comprovante de depósito juntado pela instituição financeira ou, não sendo datados, aos três meses imediatamente anteriores e posteriores ao início dos descontos do benefício da parte autora; d. deverá a parte ré, na contestação (CPC, art. 434), indicar expressamente eventual interesse na produção da prova pericial, sob pena de tal meio probatório ser reputado dispensado pela parte interessada, bem como de preclusão do direito de requerê-la posteriormente (CPC, art. 223 e art. 342) e de consequente julgamento antecipado do feito, já que "na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)" (STJ, REsp 1846649, Tema 1061), orientação repetitiva firmada com fundamento no art. 429, I, do CPC. e. em conformidade com o art. 464, III, do CPC, a perícia eventualmente requerida pela parte ré será indeferida quando a verificação impraticável por ausência de exibição dos contratos a serem examinados, quando da contestação (CPC, art. 336). 3. Considerando ser remota a possibilidade de acordo conforme as regras de experiência comum observadas pelo que ordinariamente acontece neste juízo e que a marcação das audiências previstas no artigo 334 do CPC importaria em tumulto na pauta de audiências, com o consecutivo aumento da morosidade processual em nítido prejuízo para às partes, aos advogados e ao Judiciário, bem como que se deve privilegiar o princípio constitucional da razoável duração do processo (inciso LXXVIII do art. 5º da CF), DEIXO DE DESIGNAR o ato, ressalvando o direito de as partes peticionarem, a qualquer momento, manifestando o interesse expresso na realização da solenidade, ex vi do art. 139, V, do CPC. (vide: TJSC, Apelação Cível n. 0313742-68.2017.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2019); 4. CITE-SE a parte ré para que ofereça contestação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de, em sua revelia, presumirem-se verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora (CPC, art. 344); 5. Com a juntada de contestação tempestiva, ainda que acompanhada de reconvenção, INTIME-SE a parte autora para, querendo, manifestar-se ou apresentar resposta (conforme o caso), no prazo de 10 (dez) dias úteis; 6. Por fim, RETORNEM conclusos. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.