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TRF2 · 1ª Vara Federal de Macaé · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001219-35.2026.4.02.5116/RJAUTOR: ADRIANA BARCELLOS LOPES FARIA ADVOGADO(A): PATRICK VALLE AREAS (OAB PR060307) AUTOR: GABRIEL FARIA VALUCHE DA SILVA ADVOGADO(A): PATRICK VALLE AREAS (OAB PR060307) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para: (i) CONDENAR solidariamente o MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS e a UNIÃO FEDERAL a fornecerem ao autor GABRIEL FARIA VALUCHE DA SILVA o medicamento MAHARA GROUP CBD OIL FULL SPECTRUM 3000MG-30ML (48 frascos por ciclo anual), no prazo de 30 (dez) dias a contar da intimação desta sentença, observado o Preço Máximo de Venda ao Governo ? PMVG com aplicação do CAP (Resolução SE/CMED nº 4/2006; STF Tema 1234, item 3.2), enquanto perdurar a necessidade clínica atestada por médico assistente; (ii) FIXAR multa por descumprimento (astreintes) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, reversível ao autor, sem prejuízo de bloqueio de verbas públicas via SISBAJUD (CPC, art. 537); (iii) DETERMINAR que o fornecimento seja renovado semestralmente mediante apresentação de relatório clínico atualizado do médico assistente, nos termos do STF Tema 1234, item 5.4; Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.
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