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TRF4 · 1ª Vara Federal de Apucarana · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001205-66.2026.4.04.7033/PR AUTOR: AMARA ALEXANDRINA HARTHMANN ADVOGADO(A): ANDRÉ LUÍS PEREIRA BICHARA ADVOGADO(A): MONICA MARIA PEREIRA BICHARA ATO ORDINATÓRIO Sra. Procuradora / Sr. Procurador, Informamos que seu processo será analisado individual e manualmente o mais brevemente por nossa Unidade. Neste prazo, de modo a otimizar a análise do processo, CERTIFIQUE-SE de haver juntado a documentação obrigatória: - Procuração: datada de, no máximo, 2 anos anteriores à data da propositura da ação; - Assinatura eletrônica: o documento assinado eletronicamente deve possibilitar a verificação de sua conformidade no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, no endereço validar.iti.gov.br; - Assinatura a rogo: a) a pessoa que assinar os documentos a rogo (no lugar da parte autora) e as testemunhas deverão ser devidamente qualificadas (CPF, RG e endereço completo); b) procuração deverá ser acompanhada dos documentos de identificação da assinante e das testemunhas. - Termo de curatela: no caso de incapacidade civil a) Curador nomeado em processo de Interdição; b) Curador Especial (nomeado no bojo da ação judicial) - nesse caso deverá apresentar o Termo de Curatela na fase de cumprimento de sentença. - Declaração de hipossuficiência econômica, se houver pedido de gratuidade; - Termo de renúncia expressa: Deve ser assinada pelo autor (ou pelo advogado, caso tenha poderes específicos para tanto no mandato) quanto aos valores que excederem ao teto fixado pelo artigo 3º, § 2º da Lei 10.259/01. (O valor de 60 salários mínimos na data da propositura da ação, deverá compreender todas as prestações vencidas e mais 12 prestações vincendas), quando se tratar de Procedimento do Juizado Especial; - Comprovante de Residência: a) prazo de, no máximo, 6 meses anteriores ao ajuizamento da ação; b) caso esteja em nome de terceiro, justificar; c) a prova do domicílio a ser apresentada em Juízo deverá ser recente e com indicação clara e objetiva das informações de modo a não gerar dúvidas quanto a sua veracidade; - Processo Administrativo (integral); - CadÚnico (art. 20, §12, da Lei nº 8.742/93), datado de, no máximo, 2 anos anteriores à data da propositura da ação ou sempre que houver alguma alteração, como, mudança de endereço, de renda mensal e número de familiares - no caso de Benefício Assistencial; - Outros documentos que entenderem indispensáveis à propositura da ação ou para comprovação do direito pleiteado.
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