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5001184-05.2025.8.13.0514

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pitangui

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pitangui / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pitangui Avenida Via Romana, 1000, Pitangueiras, Pitangui - MG - CEP: 35650-000 PROCESSO Nº: 5001184-05.2025.8.13.0514 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificações Municipais Específicas] AUTOR: ANDERSON BARROS FERREIRA CPF: não informado RÉU: MUNICIPIO DE PITANGUI CPF: 18.315.226/0001-47 DECISÃO Vistos, etc. Considerando que o executado, apesar de devidamente intimado não impugnou o pedido da parte demandante, homologo os cálculos apresentados pela exequente ao ID 10695752290. Determino, desde já, a expedição de ofício requisitório do crédito exequendo, observando os requisitos da Resolução 303/2019 do CNJ e Portaria 5047/PR/2021 do TJMG a respeito. Estes atos normativos exigem dados, atitudes e informações a serem realizadas pelos procuradores da beneficiária do precatório. Intime-se a exequente, através de seu procurador, para efetuar seu cadastro no ambiente do SEI Administrativo como usuário externo (sei.tjmg.jus.br/usuario_externo) e, caso ainda não seja cadastrado no SEI Administrativo, deverá encaminhar a cópia do RG, CPF e comprovante de endereço para o e-mail suportesei@tjmg.jus.br e solicitar a liberação de acesso, sendo que no corpo da mensagem, deverá constar o motivo do cadastro (requisição de pagamento deprecatório). Efetuado o cadastro no SEI Administrativo e liberado seu acesso, deverá a parte informar nos autos, para que a secretaria inicie no sistema o processo do tipo “Encaminhamento Ofício Precatório”, sendo que o advogado será intimado para juntar os documentos previstos na Portaria 5047/PR/2021 no processo SEI. Observa-se que estes documentos devem ser juntados na ordem estabelecida do anexo único da Portaria 5047/PR/2021 e que a falta ou algum problema nestes impedirá a expedição de precatório. Todas as informações necessárias ao acesso e juntada dos documentos, encontram-se disponíveis no MANUAL SEI ORIENTAÇÃO PARA ADVOGADOS – Versão 2/2021. Intime-se a exequente, também, para completar rascunho do formulário pertinente, devendo, após preenchido, juntá-lo no processo PJe. Esclarece-se que este é o formulário que, ao final, será enviado pela Secretaria do Juízo à Presidência do eg. TJMG para o processamento do precatório. Informa-se que este documento deve estar devidamente preenchido e que eventuais incongruências ou dados errados causarão o retorno do formulário para o juízo de origem e não processamento do pagamento. Além disso, novamente, o preenchimento deste documento depende de dados que muitas vezes não constam dos autos e é necessária a cooperação e informações a serem prestadas pela parte e seu advogado para o escorreito preenchimento do formulário. Informa-se à exequente que caso seja detectada alguma incongruência ou erro, será renovado o prazo para que seja sanada a questão, não sendo viável encaminhar documentos preenchidos errados para a Asprec (Assessoria de Precatórios), porque certamente voltarão e o pagamento não será realizado. Após a juntada do rascunho do formulário preenchido pelo procurador da parte beneficiária, a Fazenda Pública será intimada para impugnar, justificadamente, indicando o motivo do erro e oque deve ser alterado, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Ultrapassado este trâmite, o precatório será assinado e encaminhado pela secretaria para a Asprec, com a devida comprovação nos autos de seu encaminhamento. Importante frisar que os documentos deverão ser anexados pelo procurador diretamente no processo SEI criado pela secretaria e o rascunho do formulário deverá ser anexado aos autos do PJE. Intime-se. Cumpra-se. Pitangui, data da assinatura eletrônica. RACHEL CRISTINA SILVA VIEGAS Juiz(íza) de Direito 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pitangui

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