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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001175-38.2026.8.24.0082/SC AUTOR: MONIQUE TRUPPEL FERNANDES ADVOGADO(A): MONIQUE TRUPPEL FERNANDES (OAB SC069271) ADVOGADO(A): GABRIELA COELHO DESCHAMPS (OAB SC041355) ADVOGADO(A): MARLO SALVADOR RODRIGUES (OAB SC035966) RÉU: PET WORD COMERCIO DE CAES E GATOS LTDA ADVOGADO(A): DANIELA MUCK (OAB RS134499) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIMEM-SE as partes para indicarem, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado. Sendo indicadas apenas provas documentais, deverão estas serem juntadas no mesmo prazo acima apontado. Desejando a oitiva de testemunhas, deverão, no mesmo prazo, apresentar o respectivo rol, indicando a finalidade e utilidade da oitiva de cada uma para a resolução do feito, sob pena de indeferimento da prova. 2. Havendo juntada de documentos, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se no mesmo prazo acima indicado. 3. Decorrido o prazo, independente de manifestação, RETORNEM os autos conclusos.
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