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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Quaraí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5001174-03.2026.8.21.0061/RS EXEQUENTE: ROSELAINE APARECIDA DA SILVA IBALDO ADVOGADO(A): DOUGLAS OLIVEIRA HAUTRIVE (OAB RS120750) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte executada para pagar o débito atualizado no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE e do art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC. Eventual impugnação deverá ser apresentada no prazo de 15 dias, contado do término do prazo para pagamento espontâneo, independentemente de penhora ou nova intimação. Apresentada impugnação, voltem conclusos para análise. Não havendo pagamento, intime-se o credor para apresentar demonstrativo atualizado e discriminado do débito, com a inclusão da multa prevista no art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC. Após, voltem conclusos para análise do pedido de constrição.
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